A nossa plataforma centraliza a comunicação, permitindo uma gestão de casos perfeita e eliminando a necessidade de múltiplas ferramentas.
A partir de 2025, as notificações são principalmente tratadas através do portal em linha da ACT, com envios digitais simplificados. Não se registaram grandes alterações legislativas, mas o controlo da conformidade aumentou, especialmente nos sectores da construção e dos transportes.
Sim, os trabalhadores dos transportes rodoviários seguem as regras do Pacote de Mobilidade da UE, com requisitos de notificação específicos, limites de cabotagem e regulamentos relativos aos períodos de repouso dos condutores. Podem aplicar-se notificações ACT separadas.
Os membros da família da UE/EEE/Suíça seguem o mesmo processo CRUE. Os membros da família não pertencentes à UE necessitam de um pedido de cartão de residência separado através da AIMA, com provas adicionais de laços familiares e apoio financeiro.
Sim, a maioria dos vistos de trabalho permite o reagrupamento familiar (cônjuges/filhos com menos de 18 anos). Fale connosco para saber mais.
Sim, os não residentes podem utilizar o seu NIF para solicitar deduções fiscais em determinadas compras (por exemplo, medicamentos, serviços) ou participar na lotaria Fatura da Sorte se gastarem mais de 10 euros por transação. No entanto, os benefícios fiscais são limitados em relação aos residentes.
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