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Sim, se a empresa não estiver registada na KvK, se estiver em situação de falência, se tiver sido multada ao abrigo da Lei dos Estrangeiros ou se não passar nos controlos de solvência do RVO (para as novas empresas). As objecções podem ser apresentadas no prazo de 4 semanas.
Sim, após 5 anos de residência total (incluindo temporária), se estiver integrado e cumprir os critérios de naturalização (por exemplo, não ter cometido crimes graves). O estatuto de cidadão da UE não tem impacto direto na elegibilidade.
Sim, se a empresa estiver registada na KvK neerlandesa e cumprir os critérios do IND. Os pedidos são apresentados ao IND nos Países Baixos, muitas vezes com assistência jurídica para entidades estrangeiras.
Sim, notifique ou apresente o pedido no prazo de 4 semanas após o início do novo emprego para manter a residência contínua. As lacunas (por exemplo, notificação tardia) podem afetar a elegibilidade para residência permanente ou cidadania.
Não, o GVVA é específico para cada entidade patronal. É necessário um novo pedido de GVVA para uma nova entidade patronal, incluindo um teste de mercado de trabalho, exceto se estiver isento.