A Jobbatical simplifica o seu processo de transferência para os Países Baixos, assegurando a conformidade com os regulamentos holandeses em matéria de IND e com os requisitos de mobilidade a nível da UE para uma relocalização perfeita dos trabalhadores
A Autorização de Transferência Intra-Empresarial (ICT) dos Países Baixos foi especificamente concebida para os trabalhadores de empresas multinacionais que não pertencem à UE/EEE/Suíça e que estão a ser temporariamente transferidos para trabalhar na sucursal, subsidiária ou filial holandesa da sua empresa. A autorização ICT reconhece o valor único da transferência interna de conhecimentos empresariais e das relações estabelecidas entre empregadores e empregados. A autorização ICT dos Países Baixos facilita as operações comerciais globais, permitindo que as empresas multinacionais utilizem os seus recursos humanos mais valiosos onde são mais necessários, assegurando simultaneamente que estas transferências contribuem significativamente para a economia neerlandesa.
A autorização ICT neerlandesa, baseada na Diretiva ICT da UE (2014/66/UE), é uma autorização de residência para trabalhadores de empresas multinacionais não pertencentes à UE/EEE/Suíça transferidos para uma sucursal neerlandesa para missões temporárias. Válida por um período máximo de 3 anos (1 ano para estagiários), apoia gestores, especialistas ou estagiários e permite a mobilidade nos países da UE após 6 meses. Ao contrário de outros vistos de trabalho, não requer um diploma, mas exige conhecimentos específicos da empresa e o cumprimento de limiares salariais. Alterações recentes flexibilizaram o período de "reflexão", permitindo uma nova candidatura imediata para transferências mais curtas. Para consultar os regulamentos, visite o IND (Serviço de Imigração e Naturalização) ou o portal oficial de imigração do Governo neerlandês.
A elegibilidade para um visto de transferência intra-empresa nos Países Baixos inclui
Verificar a elegibilidade junto do IND ou das autoridades neerlandesas responsáveis pela imigração.
Lista de controlo para um visto de trabalho neerlandês TIC:
Confirmar os requisitos através do sítio Web do IND ou de consultores de imigração autorizados.
Tempo de processamento:
Custos:
Formas de pagamento: Pagamentos em linha através do iDEAL, cartão de crédito ou transferência bancária, conforme aceite pelo IND.
O Jobbatical oferece um apoio abrangente à relocalização para o seu visto de transferência intra-empresarial nos Países Baixos:
A Jobbatical transforma a sua experiência de visto de trabalho holandês em TIC com serviços abrangentes:
Concentre-se na sua missão na Holanda - deixe que o apoio de relocalização da Jobbatical trate dos seus requisitos de visto de trabalhador qualificado na Holanda.
A autorização ICT da Holanda abre portas para que os funcionários de multinacionais contribuam para a economia europeia, com benefícios como a mobilidade da UE, políticas favoráveis à família e acesso ao próspero ambiente de negócios holandês. Com os serviços de visto e recursos do IND, o portal de imigração do governo holandês e consultores autorizados da Jobbatical, solicite seu visto de transferência intra-empresarial na Holanda com confiança. Comece sua jornada para trabalhar na Holanda hoje!
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A autorização ICT é uma autorização de residência e de trabalho baseada na Diretiva 2014/66/UE da UE, que permite aos trabalhadores de empresas multinacionais não pertencentes à UE/EEE/Suíça transferirem-se temporariamente para uma sucursal neerlandesa. Aplica-se a gestores, especialistas ou estagiários para missões intragrupo.
As pessoas elegíveis são os nacionais de países não pertencentes à UE/EEE/Suíça empregados por uma empresa fora da UE durante, pelo menos, 3 meses e transferidos para uma entidade neerlandesa relacionada. Devem ser qualificados como gestores (direção de operações), especialistas (conhecimentos especializados) ou estagiários (programa de formação estruturado). A empresa de acolhimento deve ser economicamente ativa e não se destinar principalmente à entrada de imigrantes.
O salário deve corresponder aos níveis do mercado, utilizando os limiares para os migrantes altamente qualificados: 5 688 euros brutos por mês (excluindo 8% de subsídio de férias) para as pessoas com mais de 30 anos, ou 4 171 euros para as pessoas com menos de 30 anos. Isto equivale a 6 144 euros ou 4 505 euros, incluindo o subsídio. Não existe um limiar específico para os estagiários, mas deve corresponder à função.
O empregador neerlandês (entidade de acolhimento) apresenta o seu pedido através do portal IND. Se for um patrocinador reconhecido, o processo é mais rápido. Os nacionais não isentos de visto necessitam de um MVV (visto de entrada) de uma embaixada neerlandesa. Os pedidos podem ser apenas para residência ou combinados com o MVV.
Os documentos essenciais incluem um passaporte válido, um contrato de trabalho/carta de atribuição (com indicação da função, salário, duração), comprovativo de 3 ou mais meses de emprego anterior, contrato de estágio (se aplicável), seguro de saúde, certificado de registo criminal e dados da empresa (por exemplo, comprovativo da estrutura do grupo).
Máximo de 3 anos para gestores/especialistas, 1 ano para estagiários. Não pode ser prorrogado; os titulares devem sair durante um período de reflexão de 6 meses ou mudar para outra autorização, como o Kennismigrant ou o cartão azul da UE.
Não é necessária uma autorização de trabalho separada, processamento rápido se for patrocinado, mobilidade na UE (trabalho noutros países da UE até 90 dias por cada 180), reagrupamento familiar com direitos de trabalho e possibilidade de obter outras autorizações de longa duração. Os titulares podem criar empresas paralelas.
Sim, os cônjuges/parceiros e os filhos com menos de 18 anos podem requerer autorizações para pessoas dependentes. Beneficiam de direitos de trabalho sem restrições (exceto as crianças) e de acesso à educação/tratamento de saúde. Os pedidos podem ser simultâneos ou posteriores.
A autorização está ligada à missão; se esta terminar mais cedo, tem 3 meses para encontrar uma nova função qualificada ou mudar de autorização. Caso contrário, a autorização pode ser revogada, obrigando à partida.
A autorização é específica do grupo; as alterações no interior do grupo podem exigir uma notificação ou um novo pedido. A mudança para fora do grupo requer uma nova autorização (por exemplo, Kennismigrant).
Não é necessário um diploma, mas os especialistas devem comprovar conhecimentos especializados/experiência, os gestores funções de liderança e os estagiários um acordo de formação. Mínimo de 3 meses de emprego prévio no grupo.
O ICT destina-se a transferências dentro da empresa com funções específicas, com um máximo de 3/1 anos (sem prorrogação), sem patrocinador reconhecido obrigatório e com mobilidade de curto prazo na UE. O Kennismigrant é mais alargado, exige um patrocinador reconhecido, pode ser prorrogado até 5 anos, não tem restrições de funções, mas tem um cumprimento salarial mais rigoroso (por exemplo, não há flexibilidade em termos de baixas por doença).
Sim, é possível iniciar uma atividade secundária paralelamente à atividade principal, desde que estejam reunidas as condições principais.
2 semanas se a entidade patronal for um patrocinador reconhecido; até 90 dias caso contrário.
Taxa de candidatura: 405 euros para o candidato principal, 243 euros para parceiros/cônjuges, 81 euros para menores. Os custos adicionais podem incluir o MVV ou avaliações.
Sim, a prova de um seguro de saúde holandês ou de uma cobertura equivalente é obrigatória aquando da candidatura e da chegada.
O tempo de ICT conta para a residência de longa duração de 5 anos na UE se for detido durante mais de 18 meses nos Países Baixos. Para a residência permanente nacional, mude para outra autorização (por exemplo, Kennismigrant) após o ICT, uma vez que não conduz diretamente à permanência.