Reunificação familiar na França em 2026: um guia estratégico
O quadro de reagrupamento familiar (regroupement familial) continua a ser a pedra angular do compromisso da França com a integração social de talentos internacionais. Em 2026, o processo tornou-se mais orientado por dados, exigindo que os patrocinadores passem por auditorias mais rigorosas de habitação e rendimentos através do portal digital ANEF.
Essa autorização não só promove a união familiar, mas também concede aos dependentes acesso ao principal sistema de saúde da França (PUMa), à educação pública e, fundamentalmente,acesso imediato ao mercado de trabalho para cônjuges na maioria das categorias. Quer você esteja se reunindo com um cônjuge ou filhos, o caminho 2026 foi projetado para integração a longo prazo.
O que é o visto de reagrupamento familiar na França?
O «Regroupement Familial» é um processo administrativo de duas etapas regulamentado pelo OFII (Office Français de l’Immigration et de l’Intégration). Permite que os familiares de residentes legais não pertencentes à UE se juntem a eles em França.
Nota para 2026: Se for titular de um Passaporte de Talento, a sua família beneficia do procedimento «Passaporte de Talento Familiar» (Accompagnante), que é mais rápido e contorna as regras padrão de reagrupamento familiar. O reagrupamento padrão é reservado a outros titulares de autorizações de longa duração (Salarié, Entrepreneur, etc.).
Vantagens de um visto de reagrupamento familiar em França
A obtenção de um visto de reagrupamento familiar em França oferece vantagens substanciais às famílias que procuram construir o seu futuro num dos países europeus mais ricos em termos culturais e economicamente mais estáveis. Garante a residência legal, o acesso a serviços públicos completos e oportunidades de integração total na sociedade francesa. Os membros da família podem viver juntos em segurança, beneficiando do excecional sistema de saúde francês, das oportunidades de educação e dos sólidos direitos laborais. Este visto também cria uma via clara para a residência de longa duração e a cidadania francesa.
Para pessoas singulares
Unidade familiar: Reencontrar o cônjuge, os filhos ou os pais no ambiente multicultural e acolhedor de França.
Direitos de trabalho e de estudo: Os membros da família recebem autorizações de residência que permitem o acesso imediato a oportunidades de emprego e educação.
Via de acesso à residência permanente: Elegível para autorizações de residência de longa duração após cinco anos de residência legal contínua em França.
Cidadania francesa: Requerer a cidadania francesa após cinco anos de residência, sujeita a requisitos de proficiência linguística e de integração.
Mobilidade na UE: Desfrute de benefícios de residência em França com potencial acesso a outros países da UE após obter o estatuto de residente de longa duração.
Qualidade de vida: Aceda ao vasto sistema de segurança social francês, aos cuidados de saúde de renome mundial (classificado em primeiro lugar a nível mundial) e a instituições de ensino excepcionais.
Integração cultural: Participar em programas de língua francesa e de integração cívica apoiados por recursos governamentais.
Para patrocinadores
Segurança jurídica: Assegurar o estatuto de residência legal dos membros da família, mantendo a conformidade com os regulamentos de imigração franceses através da supervisão do OFII.
Estabilidade familiar: Proporcionar aos dependentes uma base jurídica segura para a integração e o desenvolvimento a longo prazo em França.
Benefícios sociais: Aceder a políticas favoráveis à família, incluindo apoio à guarda de crianças, subsídios de educação e cobertura de cuidados de saúde para todos os membros da família.
Apoio abrangente: Beneficiar dos serviços de integração do OFII, incluindo assistência ao alojamento, orientação profissional e programas de orientação cultural.
Elegibilidade para um visto de reagrupamento familiar em França
Os requisitos de elegibilidade asseguram que os patrocinadores e os membros da família cumprem critérios financeiros, residenciais e legais rigorosos estabelecidos pelas autoridades de imigração francesas. A França exige que os patrocinadores demonstrem ter um rendimento estável, uma habitação adequada que cumpra as normas francesas e um estatuto de residência legal estabelecido. Os membros da família elegíveis incluem cônjuges, filhos menores e, em circunstâncias específicas, pais dependentes ou filhos adultos. Todos os candidatos devem satisfazer pré-requisitos de saúde, antecedentes criminais e integração.
Requisitos do patrocinador
- Estatuto de residência: Residente legal em França há pelo menos 18 meses, com autorização de residência válida ou cidadania francesa
- Estabilidade do rendimento: Rendimento mensal líquido pelo menos equivalente ao SMIC (aproximadamente 1 400 euros para casais), com um suplemento de 200-300 euros por filho
- Normas de alojamento: Alojamento de acordo com as normas francesas em matéria de habitação, com espaço e condições de vida adequados à dimensão da família
- Documentação legal: Autorização de residência válida ou certificado de nacionalidade francesa com prova de residência contínua
- Conformidade da integração: Conclusão com êxito do contrato de integração (CAI - Contrat d'Accueil et d'Intégration), se aplicável
Membros da família elegíveis
- Cônjuge ou parceiro civil: Cônjuge legalmente casado ou parceiro civil registado (PACS), incluindo parcerias entre pessoas do mesmo sexo
- Filhos menores: Crianças com menos de 18 anos de idade, incluindo crianças adoptadas com a devida documentação legal
- Filhos adultos dependentes: Filhos adultos solteiros com menos de 21 anos ou com mais de 21 anos se forem dependentes devido a deficiência ou doença grave
- Pais: Pais dependentes com mais de 65 anos em circunstâncias excepcionais com prova de dependência e falta de apoio no país de origem
- Outros dependentes: Casos excepcionais que envolvam condições de saúde graves ou circunstâncias humanitárias
Requisitos adicionais
- Nacionalidade: Os membros da família que não pertencem à UE/EEE/Suíça necessitam de procedimentos de reagrupamento familiar para obterem residência legal
- Registo criminal: Registo criminal limpo dos últimos cinco anos, devidamente apostilado e traduzido para francês
- Requisitos de saúde: Exame médico e seguro de saúde de acordo com as normas francesas
- Preparação linguística: Recomenda-se um conhecimento básico da língua francesa para uma integração mais rápida
- Documentação: Todos os documentos estrangeiros devem ser apostilados e traduzidos oficialmente para francês
França Requisitos para o visto de reagrupamento familiar / Lista de verificação de documentos
A preparação cuidadosa dos documentos necessários é essencial para o êxito dos pedidos de reagrupamento familiar. A falta de documentação ou a preparação incorrecta da mesma é a causa mais comum de atrasos ou recusas. A lista de controlo completa que se segue indica os principais documentos necessários para o pedido de OFII em França e para os pedidos de visto consular subsequentes no estrangeiro:
França Processo de pedido de visto de reagrupamento familiar
O processo de reagrupamento familiar em França envolve várias fases em diferentes organismos administrativos, exigindo uma coordenação e um calendário cuidadosos. O processo começa com o pedido do reagrupante ao OFII em França, seguido dos pedidos de visto dos membros da família nos consulados franceses no estrangeiro e termina com os procedimentos de integração à chegada. Cada fase tem requisitos e prazos específicos que devem ser meticulosamente seguidos.
Fase 1: Aplicação do OFII em França (Patrocinador)
- Confirmar a elegibilidade: Verificar mais de 18 meses de residência legal, requisitos de rendimento e adequação da habitação
- Preparar a documentação: Reúna todos os documentos do patrocinador, incluindo comprovativos de rendimentos, certificados de habitação e comprovativos da relação familiar
- Apresentar a candidatura ao OFII: Preencher a candidatura em linha através da plataforma do OFII ou do gabinete regional
- Processo de revisão do OFII: Análise administrativa, incluindo uma eventual visita ao domicílio e verificação de documentos
- Receber a decisão: Carta de aprovação do OFII a autorizar os pedidos de visto de família (normalmente 6-8 meses de processamento)
Fase 2: Pedidos de visto no estrangeiro (membros da família)
- Marcação consular: Os membros da família marcam as entrevistas para obtenção de visto nos consulados franceses do país de residência
- Apresentação de documentos: Apresentar a carta de autorização do OFII, os documentos pessoais e os formulários de pedido de visto
- Recolha de dados biométricos: Apresentar impressões digitais, fotografias e efetuar entrevistas para obtenção de vistos, se necessário
- Exames médicos: Submeter-se a exames de saúde com médicos aprovados, se obrigatório
- Emissão de vistos: Receber vistos de longa duração para viajar para França (normalmente 2-4 semanas de processamento)
Etapa 3: Chegada e integração em França
- Entrada em França: Viajar dentro do período de validade do visto e apresentar os documentos no controlo fronteiriço
- Registo no OFII: Registar-se no gabinete local do OFII no prazo de 3 meses após a chegada para processamento da autorização de residência
- Pedido de autorização de residência: Apresentar dados biométricos e receber documentos de residência temporária
- Registo municipal: Registar a residência na câmara municipal local (mairie) para fins administrativos
- Serviços de integração: Iniciar cursos de língua francesa e programas de integração cívica através do OFII
Onde apresentar um pedido de visto de reagrupamento familiar em França
Os pedidos são tratados através de vários canais oficiais, consoante a fase do processo. O OFII trata dos pedidos iniciais de reagrupamento em França, enquanto os consulados franceses no estrangeiro tratam dos pedidos de visto para membros da família. Conhecer os locais corretos de apresentação dos pedidos evita atrasos e assegura um tratamento adequado.
- Gabinetes regionais do OFII: Pedidos de patrocínio apresentados aos gabinetes do OFII com base na localização da residência em França
- Consulados franceses: Pedidos de visto para membros da família nas missões diplomáticas francesas nos países de residência
- Plataformas em linha: Algumas etapas preliminares disponíveis através dos serviços digitais oficiais do governo francês
- Centros de pedido de visto: Centros TLS Contact ou VFS Global onde os serviços consulares franceses são externalizados
- Gabinetes das prefeituras: Processos de recolha e renovação de autorizações de residência definitivas com as prefeituras regionais
Detalhes da nomeação para o visto de reagrupamento familiar em França
As marcações são obrigatórias durante todo o processo de reagrupamento familiar, desde as consultas iniciais do OFII até às entrevistas para obtenção de vistos consulares. A elevada procura exige uma marcação antecipada, especialmente durante os períodos de pico dos pedidos. A gestão correta das marcações e a preparação da documentação são fundamentais para obter resultados positivos.
- Marcações do OFII: Necessárias para consulta do patrocinador e análise de documentos; marcar com 4-6 semanas de antecedência
- Consultas consulares: Obrigatórias para os pedidos de visto para membros da família; marcar com 6 a 8 semanas de antecedência durante os períodos de maior procura
- Requisitos de documentação: Chegar com os documentos originais completos e cópias autenticadas; os pedidos incompletos provocam atrasos
- Dados biométricos: É necessária a recolha de impressões digitais e de fotografias, exceto se tiverem sido fornecidas recentemente para outras aplicações francesas
- Entrevistas com a família: Os funcionários consulares podem efetuar entrevistas para verificar as relações familiares e as intenções de integração
- Consultas médicas: Os exames médicos com médicos aprovados devem ser marcados separadamente, se necessário
Requisitos financeiros para um visto de reagrupamento familiar em França
Os requisitos financeiros garantem que os requerentes podem sustentar adequadamente os membros da família sem recorrer à assistência pública. Os limites de rendimento estão associados ao SMIC (salário mínimo francês), exigindo aproximadamente 1 400 euros de rendimento mensal líquido para casais, com 200-300 euros adicionais por cada filho. A documentação deve demonstrar um rendimento constante durante mais de 12 meses através de emprego, pensões ou outras fontes legais.
Limiares de rendimento (2026)
Na sequência da indexação anual do SMIC (Salaire Minimum Interprofessionnel de Croissance) para ter em conta a inflação de 2025-2026, os requisitos financeiros para o reagrupamento familiar foram atualizados da seguinte forma:
- Requisito básico: rendimento mensal líquido equivalente ao SMIC (aproximadamente 1.430 € líquidos/mês)
- Casal + 1 filho: aproximadamente € 1.715–1.820 de renda líquida mensal
- Casal + 2 filhos: aproximadamente € 2.040–2.150 de renda líquida mensal
- Filhos adicionais: rendimento líquido mensal extra de €310–360 por filho
Documentação necessária
- Prova de emprego: 12 meses de recibos de vencimento, contrato de trabalho, atestado do empregador
- Documentação fiscal: Declaração de rendimentos do ano anterior, notificação de liquidação de impostos
- Extractos bancários: 6-12 meses de registos de contas bancárias que mostrem depósitos regulares de rendimentos
- Rendimentos alternativos: Declarações de pensão, documentação relativa a prestações sociais, comprovativo de rendimento de aluguer
Requisitos de alojamento
- Normas de espaço: Mínimo de 14m² para casal, requisitos de espaço adicionais por membro da família
- Normas de qualidade: Os alojamentos devem cumprir as normas francesas de habitabilidade e dispor de infra-estruturas adequadas
- Documentação legal: Contrato de arrendamento válido ou escritura de propriedade, contas recentes de serviços públicos
- Certificação municipal: Atestado de habitação do município local que confirma a adequação
Tempo de processamento do visto de reagrupamento familiar em França
Os tempos de processamento variam significativamente entre as diferentes fases do processo de reagrupamento familiar. Os pedidos de OFII necessitam normalmente de 6 a 8 meses para uma análise completa, enquanto o processamento do visto consular demora 2 a 4 semanas. A duração total do processo varia entre 8 e 12 meses, desde o pedido inicial até à chegada da família a França.
- Análise da candidatura ao OFII: 6-8 meses (incluindo possíveis visitas ao domicílio e verificação de documentos)
- Processamento do visto consular: 2-4 semanas após aprovação do OFII e documentação completa
- Emissão da autorização de residência: 2-3 meses após a chegada a França e o registo no OFII
- Atrasos na época alta: Os meses de verão e os feriados de fim de ano podem prolongar o processamento em 4-6 semanas
- Atrasos administrativos: A documentação incompleta ou os pedidos de verificação adicionais podem levar de 2 a 4 meses
Sugestão de planeamento: Inicie o processo pelo menos 12 a 15 meses antes da data de chegada da família pretendida, para ter em conta eventuais atrasos e requisitos administrativos.
Taxas do visto de reagrupamento familiar na França (2026)
A reunificação familiar envolve uma tabela de taxas estruturada em vários órgãos administrativos. Em 2026, o planeamento orçamental deve levar em conta a transição digital do portal ANEF e as taxas de processamento atualizadas da OFII. Compreender esses custos antecipadamente garante uma mudança tranquila, sem atrasos financeiros inesperados.
- Taxa de inscrição OFII: €265 por processo de reagrupamento familiar (paga pelo patrocinador em França no momento da apresentação).
- Taxas consulares para vistos: 99 € por membro da família para o visto de longa duração (VLS-TS) processado nos consulados franceses no estrangeiro.
- Emissão da autorização de residência: 225 € por adulto para a emissão do cartão de residência definitivo (Titre de Séjour) (inclui a taxa de 200 € e o imposto de selo de 25 €).
- Preparação de documentos: Custos de tradução certificada (€35–60 por página) e taxas de apostila internacional (€15–30 por documento), dependendo do país de origem.
- Exames médicos: €120–250 por pessoa, cobrindo a consulta médica obrigatória do OFII e quaisquer exames de saúde regionais exigidos pelo consulado.
- Taxas do centro de serviços externo: €30–55 em taxas adicionais de processamento nos centros de solicitação de vistos TLS Contact ou VFS Global.
- Custos de integração e idioma: Embora a formação cívica seja gratuita, a certificação obrigatória em língua francesa (A2/B1) para residência de longa duração pode custar entre € 150 e € 450 para exames e cursos preparatórios.
Seguro de doença para o visto de reagrupamento familiar França
Todos os membros da família devem ter cobertura de saúde durante todo o processo de candidatura e o primeiro ano em França. Um seguro privado exige uma cobertura mínima de 30 000 euros para despesas médicas e cuidados de emergência, com apólices válidas durante todo o período do visto. Em alternativa, as famílias podem aceder à segurança social francesa através da cobertura do patrocinador. Os certificados de seguro devem ser traduzidos para francês e entregues nos serviços consulares.
Erros comuns que levam à rejeição de vistos
A maioria das rejeições resulta de documentação incompleta, prova financeira insuficiente ou erros processuais. Entre os problemas mais comuns contam-se a apresentação de documentos incorretamente traduzidos e sem apostilhas, a apresentação de provas de rendimentos insuficientes e inferiores aos requisitos do SMIC, a falta de certificados de parentesco e de documentação inadequada relativa à habitação que não cumpre as normas francesas. A não observância dos prazos do OFII, a irregularidade dos rendimentos sem explicação e a não realização dos exames médicos exigidos também conduzem a recusas. Uma preparação cuidadosa dos documentos e o cumprimento de todos os prazos processuais aumentam significativamente as hipóteses de aprovação.
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Os nossos serviços
- Gestão de candidaturas ao OFII: Preparação completa do pedido de patrocínio, apresentação e acompanhamento com os escritórios regionais do OFII
- Preparação de documentos: Serviços de tradução profissional, coordenação de apostilas e revisão completa de documentos
- Coordenação consular: Marcação de entrevistas para vistos, apresentação de pedidos e contacto com os consulados franceses em todo o mundo
- Apoio à integração: Preparação antes da chegada, recursos de língua francesa e ligação a serviços de integração
- Conformidade legal: garantir a total conformidade com os regulamentos de imigração franceses de 2026 e os requisitos processuais
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- Rede mundial: Assistência especializada para famílias que se candidatam a partir de qualquer parte do mundo através das redes consulares francesas
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- Foco na integração: Para além da aprovação do visto, apoiamos a integração bem sucedida da família na sociedade francesa
Conclusão
Reunir a sua família em França através do processo de reagrupamento familiar abre as portas a uma qualidade de vida excecional, a cuidados de saúde de classe mundial e à educação num dos países mais ricos em termos culturais da Europa. Para ser bem sucedido, é necessário seguir o processo estruturado do OFII, preparar uma documentação completa e cumprir os requisitos financeiros e de alojamento em várias fases administrativas.
Com a orientação especializada da Jobbatical, as famílias recebem apoio profissional, garantindo a conformidade com os regulamentos actuais e maximizando as perspectivas de aprovação. Comece a sua viagem de reagrupamento familiar em França com confiança, sabendo que todos os requisitos são geridos profissionalmente para o sucesso do seu reagrupamento familiar.
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O Regroupement Familial é um visto de longa duração (VLS-TS) que permite ao cônjuge, filhos menores ou pais dependentes de países terceiros juntarem-se a um residente legal em França, dando origem a uma autorização de residência para a vida familiar.
Non-EU spouses (18+), minor children (<18), or dependent parents of a non-EU resident in France (with 18 months legal residence) or French/EU citizen. Sponsor must meet income/housing requirements.
Passaporte, certidões de casamento/nascimento, autorização de residência do requerente do reagrupamento, comprovativo de rendimentos (recibos de vencimento), comprovativo de alojamento (contrato de arrendamento, ≥22m²), certificado de francês A1 (regra 2025), formulário OFII e traduções.
O patrocinador apresenta o pedido através do OFII em França; o requerente apresenta o pedido de VLS-TS no consulado francês (por exemplo, Madrid/Barcelona para Espanha) através de France-Visas.gouv.fr. Validar junto do OFII no prazo de 3 meses após a chegada.
Taxa de visto 99 euros; taxa de residência 225 euros (cônjuge/filhos), 269 euros para os pais; selo OFII 50 euros. Extras para traduções/exames A1.
VLS-TS inicial válido por 1 ano; a autorização de residência coincide com a do requerente do reagrupamento (1-4 anos, renovável). Longo prazo (10 anos) após 3-5 anos
Sim, filhos solteiros com menos de 18 anos (incluindo adoptados) do requerente do reagrupamento ou do cônjuge; apresentar certidões de nascimento/adoção.
Apresentar um pedido na prefeitura 2 a 3 meses antes do termo do prazo de validade, com documentos actualizados (relação de parentesco, rendimentos, alojamento, francês A1); taxa: 225 euros.
Os cidadãos da UE, como os espanhóis, não precisam dele para si próprios, mas podem patrocinar familiares de países terceiros através dos consulados franceses em Espanha.
O Regroupement Familial (reagrupamento familiar) destina-se a familiares de países terceiros que se juntam após a residência de 18 meses do requerente do reagrupamento; as autorizações de acompanhamento (por exemplo, Passeport Talent) permitem a entrada imediata da família com direitos de trabalho.
O requerente deve ter um rendimento estável (por exemplo, 1.766,92 euros/mês para um casal, 2.013 euros para um casal + filho), excluindo determinadas prestações; verificado pelo OFII.
Motivos: Rendimento/habitação insuficientes, documentos inválidos. Recorrer no prazo de 2 meses ou voltar a candidatar-se depois de resolver os problemas; consultar peritos.





