O processo de reagrupamento familiar da França permite que os funcionários tragam cônjuges e filhos menores de 18 anos através de vistos VLS-TS e autorizações de residência, tendo acesso a cuidados de saúde, educação e apoio à integração excepcionais. A Jobbatical fornece apoio completo à relocalização familiar - desde pedidos de visto para dependentes até à procura de alojamento e inscrição em escolas - ajudando as famílias dos empregados a navegar no sistema de reagrupamento familiar e a instalarem-se com sucesso em França.
O visto de reagrupamento familiar em França (regroupement familial) permite aos membros da família de residentes ou cidadãos franceses que não pertencem à UE/EEE juntarem-se aos seus entes queridos em França. Esta autorização de residência promove a unidade familiar, proporcionando simultaneamente o acesso ao sistema de saúde, à educação e às oportunidades de emprego de classe mundial em França. Quer esteja a reunir-se com o seu cônjuge, filhos ou pais, a França oferece um caminho abrangente para uma fixação a longo prazo através de um dos programas de imigração familiar mais estabelecidos da Europa.
O visto de reagrupamento familiar em França, conhecido como "regroupement familial", permite que os membros da família de cidadãos franceses ou de residentes legais não comunitários vivam em França durante períodos prolongados. O processo é gerido pelo OFII (Office français de l'immigration et de l'intégration) e envolve duas fases principais: o pedido inicial em França pelo requerente do reagrupamento, seguido de pedidos de visto pelos membros da família no estrangeiro.
De acordo com os regulamentos de 2025, os requerentes devem ter residido legalmente em França durante, pelo menos, 18 meses e cumprir requisitos específicos de elegibilidade, rendimento e habitação. O requerente deve demonstrar um rendimento mensal líquido equivalente ao SMIC (cerca de 1 400 euros) para um casal, aumentando em cerca de 200 a 300 euros por cada filho adicional. O processo completo começa com o pedido de OFII em França e termina com o processamento do visto consular e os procedimentos de integração à chegada.
A obtenção de um visto de reagrupamento familiar em França oferece vantagens substanciais às famílias que procuram construir o seu futuro num dos países europeus mais ricos em termos culturais e economicamente mais estáveis. Garante a residência legal, o acesso a serviços públicos completos e oportunidades de integração total na sociedade francesa. Os membros da família podem viver juntos em segurança, beneficiando do excecional sistema de saúde francês, das oportunidades de educação e dos sólidos direitos laborais. Este visto também cria uma via clara para a residência de longa duração e a cidadania francesa.
Unidade familiar: Reencontrar o cônjuge, os filhos ou os pais no ambiente multicultural e acolhedor de França.
Direitos de trabalho e de estudo: Os membros da família recebem autorizações de residência que permitem o acesso imediato a oportunidades de emprego e educação.
Via de acesso à residência permanente: Elegível para autorizações de residência de longa duração após cinco anos de residência legal contínua em França.
Cidadania francesa: Requerer a cidadania francesa após cinco anos de residência, sujeita a requisitos de proficiência linguística e de integração.
Mobilidade na UE: Desfrute de benefícios de residência em França com potencial acesso a outros países da UE após obter o estatuto de residente de longa duração.
Qualidade de vida: Aceda ao vasto sistema de segurança social francês, aos cuidados de saúde de renome mundial (classificado em primeiro lugar a nível mundial) e a instituições de ensino excepcionais.
Integração cultural: Participar em programas de língua francesa e de integração cívica apoiados por recursos governamentais.
Segurança jurídica: Assegurar o estatuto de residência legal dos membros da família, mantendo a conformidade com os regulamentos de imigração franceses através da supervisão do OFII.
Estabilidade familiar: Proporcionar aos dependentes uma base jurídica segura para a integração e o desenvolvimento a longo prazo em França.
Benefícios sociais: Aceder a políticas favoráveis à família, incluindo apoio à guarda de crianças, subsídios de educação e cobertura de cuidados de saúde para todos os membros da família.
Apoio abrangente: Beneficiar dos serviços de integração do OFII, incluindo assistência ao alojamento, orientação profissional e programas de orientação cultural.
Os requisitos de elegibilidade asseguram que os patrocinadores e os membros da família cumprem critérios financeiros, residenciais e legais rigorosos estabelecidos pelas autoridades de imigração francesas. A França exige que os patrocinadores demonstrem ter um rendimento estável, uma habitação adequada que cumpra as normas francesas e um estatuto de residência legal estabelecido. Os membros da família elegíveis incluem cônjuges, filhos menores e, em circunstâncias específicas, pais dependentes ou filhos adultos. Todos os candidatos devem satisfazer pré-requisitos de saúde, antecedentes criminais e integração.
A preparação cuidadosa dos documentos necessários é essencial para o êxito dos pedidos de reagrupamento familiar. A falta de documentação ou a preparação incorrecta da mesma é a causa mais comum de atrasos ou recusas. A lista de controlo completa que se segue indica os principais documentos necessários para o pedido de OFII em França e para os pedidos de visto consular subsequentes no estrangeiro:
O processo de reagrupamento familiar em França envolve várias fases em diferentes organismos administrativos, exigindo uma coordenação e um calendário cuidadosos. O processo começa com o pedido do reagrupante ao OFII em França, seguido dos pedidos de visto dos membros da família nos consulados franceses no estrangeiro e termina com os procedimentos de integração à chegada. Cada fase tem requisitos e prazos específicos que devem ser meticulosamente seguidos.
Os pedidos são tratados através de vários canais oficiais, consoante a fase do processo. O OFII trata dos pedidos iniciais de reagrupamento em França, enquanto os consulados franceses no estrangeiro tratam dos pedidos de visto para membros da família. Conhecer os locais corretos de apresentação dos pedidos evita atrasos e assegura um tratamento adequado.
As marcações são obrigatórias durante todo o processo de reagrupamento familiar, desde as consultas iniciais do OFII até às entrevistas para obtenção de vistos consulares. A elevada procura exige uma marcação antecipada, especialmente durante os períodos de pico dos pedidos. A gestão correta das marcações e a preparação da documentação são fundamentais para obter resultados positivos.
Os requisitos financeiros garantem que os requerentes podem sustentar adequadamente os membros da família sem recorrer à assistência pública. Os limites de rendimento estão associados ao SMIC (salário mínimo francês), exigindo aproximadamente 1 400 euros de rendimento mensal líquido para casais, com 200-300 euros adicionais por cada filho. A documentação deve demonstrar um rendimento constante durante mais de 12 meses através de emprego, pensões ou outras fontes legais.
Os tempos de processamento variam significativamente entre as diferentes fases do processo de reagrupamento familiar. Os pedidos de OFII necessitam normalmente de 6 a 8 meses para uma análise completa, enquanto o processamento do visto consular demora 2 a 4 semanas. A duração total do processo varia entre 8 e 12 meses, desde o pedido inicial até à chegada da família a França.
Sugestão de planeamento: Inicie o processo pelo menos 12 a 15 meses antes da data de chegada da família pretendida, para ter em conta eventuais atrasos e requisitos administrativos.
O reagrupamento familiar implica a cobrança de várias taxas em diferentes fases e organismos administrativos. O planeamento orçamental deve incluir as taxas de processamento oficial, os custos de documentação e as taxas de serviço adicionais. O conhecimento de todos os custos associados evita encargos financeiros inesperados durante o processo de candidatura.
Todos os membros da família devem ter cobertura de saúde durante todo o processo de candidatura e o primeiro ano em França. Um seguro privado exige uma cobertura mínima de 30 000 euros para despesas médicas e cuidados de emergência, com apólices válidas durante todo o período do visto. Em alternativa, as famílias podem aceder à segurança social francesa através da cobertura do patrocinador. Os certificados de seguro devem ser traduzidos para francês e entregues nos serviços consulares.
A maioria das rejeições resulta de documentação incompleta, prova financeira insuficiente ou erros processuais. Entre os problemas mais comuns contam-se a apresentação de documentos incorretamente traduzidos e sem apostilhas, a apresentação de provas de rendimentos insuficientes e inferiores aos requisitos do SMIC, a falta de certificados de parentesco e de documentação inadequada relativa à habitação que não cumpre as normas francesas. A não observância dos prazos do OFII, a irregularidade dos rendimentos sem explicação e a não realização dos exames médicos exigidos também conduzem a recusas. Uma preparação cuidadosa dos documentos e o cumprimento de todos os prazos processuais aumentam significativamente as hipóteses de aprovação.
A [Your Company] simplifica o complexo processo de reagrupamento familiar em França através de serviços completos de ponta a ponta. A nossa equipa de especialistas gere os pedidos de OFII, a coordenação consular, a preparação de documentos e o apoio à integração. Isto assegura que o seu reagrupamento familiar decorra sem problemas enquanto se concentra na preparação da sua nova vida em conjunto em França.
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Reunir a sua família em França através do processo de reagrupamento familiar abre as portas a uma qualidade de vida excecional, a cuidados de saúde de classe mundial e à educação num dos países mais ricos em termos culturais da Europa. Para ser bem sucedido, é necessário seguir o processo estruturado do OFII, preparar uma documentação completa e cumprir os requisitos financeiros e de alojamento em várias fases administrativas.
Com a orientação especializada da Jobbatical, as famílias recebem apoio profissional, garantindo a conformidade com os regulamentos actuais e maximizando as perspectivas de aprovação. Comece a sua viagem de reagrupamento familiar em França com confiança, sabendo que todos os requisitos são geridos profissionalmente para o sucesso do seu reagrupamento familiar.
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O Regroupement Familial é um visto de longa duração (VLS-TS) que permite ao cônjuge, filhos menores ou pais dependentes de países terceiros juntarem-se a um residente legal em França, dando origem a uma autorização de residência para a vida familiar.
Non-EU spouses (18+), minor children (<18), or dependent parents of a non-EU resident in France (with 18 months legal residence) or French/EU citizen. Sponsor must meet income/housing requirements.
O patrocinador necessita de 18 meses de residência, rendimentos (por exemplo, 1 766,92 euros/mês SMIC para um casal), alojamento adequado (por exemplo, 22m² para 2 pessoas) e integração (francês A1 para os candidatos). Os requerentes necessitam de um comprovativo de parentesco válido.
Passaporte, certidões de casamento/nascimento, autorização de residência do requerente do reagrupamento, comprovativo de rendimentos (recibos de vencimento), comprovativo de alojamento (contrato de arrendamento, ≥22m²), certificado de francês A1 (regra 2025), formulário OFII e traduções.
O patrocinador apresenta o pedido através do OFII em França; o requerente apresenta o pedido de VLS-TS no consulado francês (por exemplo, Madrid/Barcelona para Espanha) através de France-Visas.gouv.fr. Validar junto do OFII no prazo de 3 meses após a chegada.
6-12 meses; a avaliação do OFII demora no máximo 6 meses, o visto 1-2 meses. As reformas de 2025 mantêm os prazos, mas acrescentam controlos de verificação.
Taxa de visto 99 euros; taxa de residência 225 euros (cônjuge/filhos), 269 euros para os pais; selo OFII 50 euros. Extras para traduções/exames A1.
VLS-TS inicial válido por 1 ano; a autorização de residência coincide com a do requerente do reagrupamento (1-4 anos, renovável). Longo prazo (10 anos) após 3-5 anos
Sim, filhos solteiros com menos de 18 anos (incluindo adoptados) do requerente do reagrupamento ou do cônjuge; apresentar certidões de nascimento/adoção.
Os candidatos (exceto crianças) precisam de ter um nível A1 de francês (falado/compreendido) antes da entrada; se tiverem um nível deficiente, é dada formação.
Apresentar um pedido na prefeitura 2 a 3 meses antes do termo do prazo de validade, com documentos actualizados (relação de parentesco, rendimentos, alojamento, francês A1); taxa: 225 euros.
Os cidadãos da UE, como os espanhóis, não precisam dele para si próprios, mas podem patrocinar familiares de países terceiros através dos consulados franceses em Espanha.
O Regroupement Familial (reagrupamento familiar) destina-se a familiares de países terceiros que se juntam após a residência de 18 meses do requerente do reagrupamento; as autorizações de acompanhamento (por exemplo, Passeport Talent) permitem a entrada imediata da família com direitos de trabalho.
O requerente deve ter um rendimento estável (por exemplo, 1.766,92 euros/mês para um casal, 2.013 euros para um casal + filho), excluindo determinadas prestações; verificado pelo OFII.
Motivos: Rendimento/habitação insuficientes, documentos inválidos. Recorrer no prazo de 2 meses ou voltar a candidatar-se depois de resolver os problemas; consultar peritos.