As equipas de RH de Berlim podem agora comunicar digitalmente as mudanças de entidade patronal de trabalhadores não comunitários. O processo requer o carregamento de documentos específicos através do portal em linha da Autoridade para os Estrangeiros, eliminando a necessidade de apresentações separadas no BIS.
Formulário em linha do COE para Berlim
A pergunta
A resposta
Os empregadores podem agora utilizar o formulário em linha da Autoridade de Estrangeiros de Berlim para notificar uma mudança de empregador. Os documentos necessários incluem a oferta de emprego do trabalhador, o contrato de trabalho, a procuração (PoA) do talento e do cliente, uma cópia do passaporte e a autorização de residência atual. Uma vez apresentado o formulário em linha, não é necessário apresentá-lo separadamente ao BIS.
Detalhes do formulário de mudança de entidade patronal
Contexto e antecedentes - O desafio
Anteriormente, as equipas de RH tinham de apresentar notificações de alteração do empregador através do BIS, o que implicava o carregamento manual de documentos e passos de confirmação. Muitos empregadores não tinham a certeza de que o novo formulário em linha substituísse totalmente as notificações do BIS.
Abordagem do Jobbatical
A Autoridade de Estrangeiros de Berlim introduziu um formulário de apresentação em linha que permite aos empregadores iniciarem o processo de mudança de empregador por via digital. O processo está em conformidade com os objectivos de digitalização no âmbito da estratégia de modernização administrativa de Berlim.
O resultado
Os empregadores podem agora apresentar a notificação inteiramente em linha. Os carregamentos necessários incluem a oferta de emprego, o contrato de trabalho, a procuração do talento e do cliente e cópias do passaporte e da autorização de residência atual. Uma vez enviada, não é necessária qualquer confirmação adicional do BIS.
Empregador ou Talento Etapas
- Preencher o formulário oficial em linha de mudança de entidade patronal.
- Anexar os documentos necessários.
- Enviar sem seguimento através do BIS.
- Receber a confirmação diretamente através do portal em linha.
Principais aprendizagens
- O formulário em linha substitui integralmente a apresentação do BIS para as alterações do empregador.
- Os PoAs do talento e do cliente são obrigatórios para um processamento mais simples.
- Os envios digitais aumentam a velocidade de processamento e a precisão da pista de auditoria.
Perguntas frequentes: Formulário em linha do COE
Isto abrange os seguintes casos de utilização:
- Como é que as equipas de RH em Berlim podem comunicar em linha uma mudança de empregador para trabalhadores estrangeiros?
- Que documentos são necessários para apresentar o pedido de mudança de entidade patronal em Berlim?
- Os empregadores de Berlim continuam a ter de apresentar documentos ao BIS depois de utilizarem o formulário em linha?
- Qual é o processo de apresentação de uma notificação de mudança de entidade patronal para os titulares de cartão azul UE em Berlim?
- Os RH podem apresentar um formulário de mudança de entidade patronal em nome de um talento sem comparência pessoal?
- Os documentos de procuração são obrigatórios para a apresentação de uma notificação de mudança de entidade patronal de Berlim?
- Em que é que o novo formulário de mudança de entidade patronal em linha de Berlim difere do formulário apresentado pelo BIS?
- O que acontece depois de enviar o formulário em linha de mudança de entidade patronal de Berlim?
- Tanto o talento como o representante da entidade patronal podem assinar o PoA necessário para o processo em linha de Berlim?
- Que confirmação recebe o empregador depois de preencher o formulário de mudança de empregador em linha em Berlim?
- O sistema em linha de Berlim aceita a apresentação combinada de PdA do cliente e do trabalhador?
- Como é que os RH podem simplificar os processos de mudança de empregador para trabalhadores com autorizações de residência em Berlim?
- Quando é que as equipas de RH devem utilizar o formulário em linha de Berlim em vez do BIS para efetuar alterações ao empregador?
















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