Em alguns casos de migração qualificada, os empregadores podem candidatar-se ao abrigo de um regulamento de vistos, apenas para receber pré-aprovação ao abrigo de outro. Quando os diplomas e as funções não estão totalmente alinhados, a Agência Federal de Emprego pode emitir uma categoria de visto diferente. No entanto, a determinação final cabe à embaixada - sem necessidade de reiniciar o processo de pré-aprovação.
A pergunta
A resposta
A embaixada tem autoridade para decidir entre as vias do Cartão Azul UE (18g) e do Trabalhador Qualificado (18b). As equipas de RH não precisam de voltar a contactar a Agência Federal de Emprego - a decisão final cabe à embaixada e às autoridades de imigração.
Contexto e antecedentes
Os empregadores que patrocinam talentos internacionais ao abrigo do quadro de migração qualificada da Alemanha apresentam frequentemente pedidos de pré-aprovação à Agência Federal de Emprego. Estes pedidos especificam a categoria de visto pretendida - por exemplo, o artigo 18b para trabalhadores qualificados ou o artigo 18g para cartões azuis da UE. Por vezes, a agência pode escolher uma categoria diferente da solicitada, especialmente se as qualificações académicas do talento não corresponderem perfeitamente à função proposta.
O desafio
Um empregador solicitou uma pré-aprovação ao abrigo do artigo 18.º-B para um candidato cujo diploma não estava relacionado com a sua função profissional. A agência, identificando esta discrepância, emitiu a pré-aprovação ao abrigo do artigo 18g e informou o empregador de que a embaixada iria rever e tomar a decisão final sobre a categoria do visto. Este facto criou incerteza para o empregador - deveria solicitar à agência que revisse a sua pré-aprovação ou aguardar a decisão da embaixada?
Regulamento aplicável:
Nos termos da lei alemã sobre a migração, a Agência Federal de Emprego é responsável por avaliar se um pedido de visto preenche os requisitos para um emprego qualificado ou para a emissão de um cartão azul UE. O artigo 18.º-B (trabalhador qualificado) exige uma qualificação profissional relevante, enquanto o artigo 18.º-G (cartão azul UE) exige um diploma de ensino superior e limiares salariais. Se se verificar uma incompatibilidade, a agência pode ainda emitir uma pré-aprovação ao abrigo de um artigo alternativo, deixando a decisão final para a embaixada.
Explicação pormenorizada / O resultado
Neste caso, o empregador não precisou de voltar à Agência Federal de Emprego para alterar a pré-aprovação. A embaixada e as autoridades de imigração têm o mandato de determinar o tipo de visto adequado durante a revisão final e podem emitir o visto como trabalhador qualificado ou cartão azul UE, consoante a interpretação que fazem da correspondência entre o grau académico e o emprego.
Empregador ou Talento Etapas
- Apresentar o pedido de pré-aprovação com todos os documentos comprovativos, especificando a categoria de visto pretendida.
- Se a agência emitir uma categoria de visto diferente, deve registar esse facto nos registos internos de recolocação.
- Preparar o talento para eventuais perguntas da embaixada sobre a correspondência entre as qualificações e o posto de trabalho.
- Permitir que a embaixada tome a decisão final sem voltar a solicitar a pré-aprovação.
Principais aprendizagens / Conclusões
- A não correspondência entre o grau académico e a função profissional pode levar à emissão de uma categoria de visto diferente na fase de pré-aprovação.
- Os empregadores não precisam de voltar a apresentar um pedido de pré-aprovação se a categoria for diferente da do seu pedido inicial.
- A decisão final sobre a categoria do visto cabe à embaixada e não à Agência Federal de Emprego.
- Uma documentação e preparação claras podem ajudar a gerir as expectativas quando ocorrem alterações de categoria.
Isto abrange os seguintes casos de utilização:
- A embaixada pode alterar uma decisão de pré-aprovação de visto entre Trabalhador Qualificado (18b) e Cartão Azul UE (18g)?
- O que determina se um talento é elegível para o cartão azul UE ou para o visto de trabalhador qualificado na Alemanha?
- É necessário voltar a contactar a Agência Federal de Emprego se a embaixada alterar a elegibilidade da categoria de visto?
- Quais são as principais diferenças entre o Cartão Azul UE e o visto de Trabalhador Qualificado no que respeita às qualificações e à correspondência profissional?
- Como é que a embaixada avalia os casos de incompatibilidade de qualificações para as categorias de pré-aprovação de vistos?
- Uma embaixada pode solicitar uma nova pré-aprovação de visto se considerar que um tipo de visto diferente é mais adequado?
- Qual é o visto sobre o qual a embaixada tem a autoridade final em caso de incompatibilidade entre o diploma e o emprego?
- Como é que os limiares salariais afectam as decisões das autoridades de imigração sobre o cartão azul UE ou o visto de trabalhador qualificado?
- Que papel desempenha a Agência Federal de Emprego nas pré-aprovações para as categorias de vistos 18b e 18g?
- Como é que as equipas de RH devem tratar os casos em que a pré-aprovação do visto é emitida numa categoria diferente da solicitada?

















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