Os vistos de curta duração em Portugal permitem que os cidadãos de países não pertencentes à UE/EEE/Suíça permaneçam no país até 90 dias num período de 180 dias. Estes vistos são essencialmente vistos Schengen (Tipo C), que também permitem viajar através dos 29 países do Espaço Schengen. Para além disso, Portugal oferece vistos de estada temporária para fins específicos, válidos até um ano. De seguida, apresentamos os principais tipos de vistos de curta duração.
Tipos de vistos de curta duração em Portugal
- Visto Schengen (tipo C)
- Objetivo: Turismo, negócios, visitas familiares, estudos de curta duração, eventos culturais ou tratamento médico.
- Duração: Até 90 dias num período de 180 dias.
- Caraterísticas principais: Permite múltiplas entradas e viagens dentro do Espaço Schengen. Ideal para turistas ou viajantes de negócios que participam em eventos como a Web Summit de Lisboa.
- Visto de estada temporária
- Objetivo: Estudo, trabalho, tratamento médico ou outras actividades com uma duração superior a 90 dias e inferior a um ano.
- Duração: Até um ano, com várias entradas.
- Caraterísticas principais: Adequado para estadias mais longas, como trabalho sazonal ou programas académicos prolongados. Os titulares têm acesso a serviços públicos como os cuidados de saúde.
- Visto de candidato a emprego
- Objetivo: Permite a cidadãos não comunitários entrar em Portugal para procurar emprego.
- Duração: Até um ano ou até à concessão de uma autorização de residência.
- Caraterísticas principais: Permite a procura de emprego e o trabalho subordinado durante a validade do visto.
Os cidadãos de países como os EUA, o Canadá, a Austrália e o Reino Unido podem permanecer em Portugal até 90 dias sem visto para fins turísticos ou de negócios. Verifique sempre o estatuto de isenção de visto com base na sua nacionalidade.
Quem precisa de um visto de curta duração?
Os cidadãos de países não pertencentes à UE/EEE/Suíça que pretendam permanecer em Portugal por um período máximo de 90 dias para efeitos de turismo, negócios ou visitas familiares podem necessitar de um visto Schengen, dependendo do seu país de origem. Para estadias superiores a 90 dias mas inferiores a um ano, é necessário um visto de estada temporária, exceto no caso de isenções específicas (por exemplo, familiares de cidadãos da UE). Consulte o sítio Web do Ministério dos Negócios Estrangeiros português para obter uma lista dos países que necessitam de visto.
Requisitos para vistos de curta duração
Para requerer um visto de curta duração, é necessário apresentar vários documentos. Os requisitos variam ligeiramente consoante o tipo de visto, mas a lista geral inclui
- Passaporte válido: Deve ser válido durante, pelo menos, três meses para além da data de partida prevista. Incluir uma fotocópia da página de dados biográficos.
- Formulário de pedido de visto: Preenchido e assinado, disponível no sítio Web do consulado ou da embaixada de Portugal.
- Duas fotografias tipo passe: Recentes, de acordo com as especificações Schengen.
- Seguro de viagem: Obrigatório para os vistos Schengen, cobrindo emergências médicas até 30 000 euros.
- Prova de objetivo:
- Turismo: reservas de hotel, itinerário ou carta de convite de familiares/amigos.
- Negócio: Carta de convite de uma empresa portuguesa ou registo de evento.
- Candidato a emprego: Declaração de intenções e prova de recursos económicos.
- Prova de meios financeiros: Extractos bancários ou uma declaração do patrocinador que comprove a existência de fundos suficientes (por exemplo, 75 euros/dia para o visto Schengen).
- Certificado de registo criminal: Necessário para vistos de estada temporária, emitido pelo seu país de residência, legalizado com uma Apostila de Haia (não é necessário para menores de 16 anos).
- Prova de alojamento: Reserva de hotel, contrato de aluguer ou carta de convite do anfitrião.
- Itinerário de voo: Reserva confirmada de ida e volta ou comprovativo da continuação da viagem.
Podem ser solicitados documentos adicionais, tais como prova de laços familiares ou confirmação de tratamento médico. Todos os documentos devem ser redigidos em inglês ou português ou acompanhados de traduções certificadas.
Como solicitar um visto de curta duração
Siga estes passos para requerer um visto de curta duração para Portugal:
- Determinar o tipo de visto: Confirme se precisa de um visto Schengen, de um visto de estada temporária ou de um visto de candidato a emprego com base no seu objetivo e duração da estadia.
- Verificar o local do pedido: Os pedidos são apresentados na embaixada portuguesa, no consulado ou num centro de vistos da VFS Global no seu país de residência. Não é possível efetuar o pedido estando fisicamente em Portugal.
- Preencher o formulário de pedido: Descarregar a partir do sítio Web do consulado ou do portal e-Visa.
- Agendar uma consulta: Marcar online ou por telefone com o consulado ou com a VFS Global.
- Reunir documentos: Certifique-se de que todos os documentos estão completos e cumprem os requisitos. Os documentos autenticados devem ser autenticados por um notário público no seu estado de residência (para candidatos dos EUA).
- Apresentar o pedido: Comparecer à entrevista, apresentar os documentos, fornecer os dados biométricos (impressões digitais e fotografia) e pagar a taxa de visto.
- Acompanhar o pedido: Verificar a situação em linha através do sítio Web da embaixada ou do VFS. O processamento normalmente leva de 15 a 30 dias, mas pode variar.
Taxas de visto
- Visto Schengen: 90 euros (adultos), 45 euros (crianças dos 6 aos 12 anos). Aplicam-se taxas reduzidas (35 a 67,75 euros) aos nacionais de países com acordos de facilitação da UE.
- Visto de estada temporária: Varia consoante o consulado, normalmente 80 euros para adultos e 40 euros para crianças com menos de 12 anos.
- Taxa de serviço VFS: Taxa adicional de 39,68 dólares (IVA incluído) para pedidos de visto Schengen ou de estada temporária, a pagar por cartão ou ordem de pagamento (para alguns locais).
Dicas para uma candidatura bem sucedida
- Candidatar-se com antecedência: Apresente o seu pedido 15 dias a 6 meses antes da data prevista para a viagem, para ter em conta os atrasos no processamento.
- Verifique novamente os documentos: Documentos incompletos ou incorrectos são uma razão comum para a recusa de vistos. Utilize uma lista de verificação do sítio Web do consulado.
- Seja honesto: forneça informações exactas para evitar complicações ou proibições.
- Utilize traduções certificadas: Para documentos que não sejam em inglês/português, confie em serviços profissionais como a Translayte para uma aceitação garantida.
- Consultar especialistas: Para casos complexos, considere consultores de imigração como a Immigrant Invest, que efectua diligências preliminares para minimizar os riscos de recusa.
Vantagens dos vistos de curta duração em Portugal
- Acesso ao Espaço Schengen: Viajar livremente em 29 países, incluindo França, Espanha e Itália, por um período máximo de 90 dias.
- Estadias flexíveis: Os vistos de estada temporária permitem até um ano com entradas múltiplas, ideais para projectos prolongados ou procura de emprego.
- Elevada qualidade de vida: Desfrute do clima ameno de Portugal, da vida acessível e da cultura vibrante, desde o surf em Peniche ao coworking em Lisboa.
- Acesso aos serviços: Os titulares de um visto de estada temporária podem utilizar os cuidados de saúde públicos e outros serviços para residentes.
Desafios e soluções comuns
- Burocracia: Os processos administrativos em Portugal podem ser lentos.
- Solução: Preparar meticulosamente todos os documentos e candidatar-se com antecedência.
- Barreiras linguísticas: Alguns consulados exigem traduções em português.
- Solução: Utilizar serviços de tradução certificada.
- Recusas de visto: As razões mais comuns incluem fundos insuficientes ou documentos incompletos.
- Solução: Trabalhar com agentes licenciados para verificações de diligência devida.
Conclusão:
O facto de um estrangeiro entrar em Portugal precisa ou não de um visto depende da sua nacionalidade e da duração da sua estadia. Dependendo do seu objetivo, a escolha do visto adequado é um passo importante. Os principais tipos de visto incluem:
- Visto Schengen: Para estadias curtas até 90 dias num período de 180 dias, adequado para turismo, negócios ou visitas familiares. Os cidadãos da UE/EEE/Suíça e os nacionais de 62 países isentos de visto (por exemplo, EUA, Reino Unido) não precisam dele para visitas curtas, mas outros exigem-no.
- Visto de estada temporária: Permite estadias até um ano para estudo, trabalho ou tratamento médico, com múltiplas entradas e acesso a serviços públicos.
- Visto de candidato a emprego: Permite que cidadãos não comunitários permaneçam até um ano para encontrar emprego, permitindo o trabalho subordinado até que seja concedida uma autorização de residência.
Um visto de curta duração apenas permite ao seu titular apresentar-se num posto fronteiriço e solicitar a entrada no país. Na fronteira, o titular pode ser obrigado a apresentar documentação relacionada com as condições de estada, por exemplo, relativa à disponibilidade de meios de subsistência suficientes para cobrir a estada e a viagem de regresso, às condições de alojamento e a um seguro médico de viagem válido.