Artigo 27(a) Autorização de destacamento na Itália: Guia completo do processo para 2026
AAutorização de Destacamento (Permesso di Distacco) prevista noArtigo 27(a) é uma solução simplificada de imigração para empresas que transferem funcionários não pertencentes à UE para a Itália para missões temporárias, sem integrá-los no mercado de trabalho local. Regida pelo Decreto Legislativo Italiano 286/1998, Artigo 27(a), esta autorização permite transferências intra-grupo para projetos de duração limitada, tornando-a ideal para gestores de RH, líderes de mobilidade e consultores de imigração que supervisionam missões globais em 2026. Este guia abrangente cobre elegibilidade, processo, requisitos, documentos, locais de candidatura, detalhes de nomeação, níveis salariais, tempos de processamento, taxas e dicas de especialistas para garantir conformidade e eficiência.
O que é a autorização de destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27.
AAutorização de Destacamento doArtigo 27(a) permite que funcionários não pertencentes à UE de uma empresa-mãe ou empresa irmã estrangeira trabalhem temporariamente na Itália para uma entidade anfitriã dentro do mesmo grupo corporativo. Ao contrário das autorizações de trabalho padrão, ela evita a localização sob a legislação trabalhista italiana, permitindo que os funcionários permaneçam na folha de pagamento e no sistema de segurança social do seu país de origem. Isso a torna a opção preferida para empresas que buscam:
- Evitar os riscos de estabelecimento permanente em Itália.
- Conservar as contribuições para a segurança social do país de origem (por exemplo, através do certificado A1).
- Manter a consistência do emprego ao nível do grupo.
Elegibilidade para a autorização de destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27.
Parase qualificar para a Autorização de Destacamento do Artigo 27(a), as seguintes condições devem ser cumpridas:
- Transferência intra-grupo: O funcionário deve ser transferido de uma empresa estrangeira para uma entidade italiana dentro do mesmo grupo empresarial (por exemplo, empresa-mãe ou empresa irmã).
- Atribuição temporária: A atribuição é por um período limitado, normalmente ligada a um projeto específico (por exemplo, 18 meses, como no estudo de caso).
- Emprego não localizado: O funcionário permanece na folha de pagamento do país de origem e não se integra ao mercado de trabalho italiano.
- Cobertura da Segurança Social: O funcionário deve ter cobertura válida da Segurança Social no seu país de origem, frequentemente verificada através de um certificado A1 (para países da UE/EEE) ou equivalente.
Exemplo: Uma empresa alemã de tecnologia financeira que envia um gestor de produto para Roma por 18 meses se qualifica, pois o funcionário permanece na folha de pagamento alemã com cobertura previdenciária A1.
Recurso oficial: Coordenação da Segurança Social da UE - Certificado A1
Processo passo a passo para a licença de destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27.
O processo envolve oito etapas principais, normalmente geridas com o apoio de um consultor de imigração. Segue-se uma descrição pormenorizada:
- Artigo 27º, alínea a) Pedido (apresentação inicial)
O empregador, muitas vezes através de um consultor, apresenta a documentação de atribuição ao Serviço de imigração italiano (Sportello Unico per l'Immigrazione).- Objetivo: comprovar a transferência intragrupo nos termos do Decreto Legislativo 286/1998, artigo 27.o , alínea a).
- Tempo de processamento: Até 3 meses para a etapa seguinte.
- Nulla Osta (Certificado de não impedimento)
O Serviço de Imigração emite um Nulla OstaA Comissão Europeia, confirmando que não existem impedimentos legais à cessão.- Tempo de processamento: até 3 meses.
- Importância: Obrigatório para a emissão de vistos.
- Pedido de visto no consulado
O trabalhador candidata-se a um Visto nacional (tipo D) no Consulado italiano no seu país de origem.- Marcação: Marcação através do portal em linha do consulado.
- Tempo de processamento: O visto é emitido no prazo de cerca de 2 semanas após a marcação.
- Recurso oficial: Portal de vistos para Itália
- Chegada a Itália e contrato de primeira entrada
À chegada, o trabalhador comparece numa reunião no Serviço de Estrangeiros para assinar o contrato de primeira entrada, um requisito formal para validar a missão. - Pedido de autorização de residência (Permesso di Soggiorno)
O trabalhador apresenta um pedido de autorização de residência num estação de correios local utilizando um kit fornecido pelas autoridades de imigração.- Momento: Imediatamente após a assinatura do primeiro contrato de entrada.
- Apoio: Muitas vezes, é efectuado por um consultor.
- Início do destacamento
O trabalhador pode iniciar legalmente a sua missão após a apresentação do pedido de Permesso di Soggiorno. As equipas de RH costumam alinhar o início do projeto com esta fase. - Biometria e recolha de impressões digitais
O trabalhador comparece numa reunião presencial no Serviço de Estrangeiros para apresentar dados biométricos.- Prazo: No prazo de 2 meses após a apresentação da autorização de residência.
- Recolha de autorizações de permanência
O físico Permesso di Soggiorno O cartão é emitido e levantado no Serviço de Estrangeiros.- Tempo de processamento: ~60 dias úteis após a biometria.
- Tempo de processamento: ~60 dias úteis após a biometria.
Requisitos e documentos necessários
Aaplicação doArtigo 27(a) requer um conjunto abrangente de documentos para demonstrar elegibilidade e conformidade. Estes incluem:
- Prova da atribuição: Um contrato ou carta assinada detalhando o objetivo, a duração e os termos da atribuição.
- Cobertura da Segurança Social: Um certificado A1 (para funcionários da UE/EEE) ou equivalente para países não pertencentes à UE, confirmando as contribuições para a segurança social do país de origem.
- Comprovação da relação entre as empresas: Documentação que comprove que as entidades remetentes e anfitriãs pertencem ao mesmo grupo empresarial (por exemplo, registos de propriedade empresarial).
- Detalhes do funcionário: cópias do passaporte, currículo e comprovantes de qualificações (se necessário).
- Detalhes da entidade anfitriã: Documentos de registo da entidade anfitriã italiana.
Dica de especialista: Certifique-se de que todos os documentos sejam traduzidos para o italiano e autenticados, se necessário, pois envios incompletos podem atrasar o processamento.
Onde se candidatar
- Pedido inicial (Nulla Osta): apresentado ao Sportello Unico per l’Immigrazione (Serviço Único de Imigração) na província onde a entidade anfitriã está localizada.
- Pedido de visto: apresentado no Consulado Italiano no país de origem do funcionário. As marcações são feitas online através do portal do consulado.
- Autorização de permanência: apresentada numa estação de correios local (Poste Italiane) utilizando o kit de imigração.
- Biometria e recolha de autorizações: Tratadas na Questura (Delegacia de Imigração local) na cidade de residência do funcionário na Itália.
Recurso oficial: Ministério do Interior italiano - Secção de Imigração
Detalhes da marcação
- Marcação de visto no consulado: Marcação em linha através do Portal de Vistos para Itália. A disponibilidade varia consoante o consulado, pelo que deve ser marcada com antecedência.
- Contrato de primeira entrada: Marcado com o Serviço de Imigração à chegada, normalmente no prazo de 8 dias.
- Marcação da biometria: Organizada pelo Serviço de Imigração após a apresentação da autorização de residência, normalmente no prazo de 2 meses.
Recolha da autorização: Notificado pela Questura quando o cartão Permesso di Soggiorno estiver pronto (após ~60 dias úteis).
Níveis salariais
Não há um requisito salarial mínimo especificado para a Autorização de Destacamento do Artigo 27(a), uma vez que o funcionário permanece na folha de pagamento do seu país de origem. No entanto, o contrato de trabalho deve demonstrar que a remuneração do funcionário é suficiente para sustentar a sua estadia em Itália, de acordo com o âmbito e a duração do projeto. As equipas de RH devem garantir que o salário está em conformidade com as diretrizes de imigração italianas aplicáveis, a fim de evitar atrasos.
Tempos de processamento
- Nulla Osta: Até 3 meses.
- Emissão do visto: ~2 semanas após a entrevista no consulado.
- Pedido de autorização de permanência: imediatamente após o primeiro contrato de entrada.
- Marcação para biometria: no prazo de 2 meses após a apresentação do pedido de autorização.
- Emissão da Permissão de Residência: ~60 dias úteis após a coleta dos dados biométricos.
- Prazo total: aproximadamente 4 a 6 meses desde a apresentação do pedido inicial até a obtenção da licença, dependendo da eficiência do processamento.
Taxas
Os custos típicos incluem:
- Aplicação Nulla Osta: As taxas administrativas variam consoante a província.
- Visto nacional (tipo D): Taxas do consulado, normalmente 116 euros (sujeitas a alterações).
- Permesso di Soggiorno: Taxa do kit dos correios (~30-40 euros) mais taxa de autorização de residência (40-100 euros, consoante a duração).
- Taxas de consultoria: Se utilizar um serviço como o Jobbatical, serão aplicados custos adicionais para suporte completo.
Recurso oficial: Portal de vistos para a Itália
Dicas de especialistas para equipas de RH
- Comece cedo: O processo pode demorar 4-6 meses, pelo que deve começar a preparar-se com bastante antecedência.
- Utilizar consultores: Parceiros como a Jobbatical simplificam a documentação, os registos e o apoio no terreno.
- Verificar a segurança social: Certifique-se de que o certificado A1 ou equivalente é válido para evitar atrasos.
- Planear a biometria: Agendar a disponibilidade do empregado para as consultas presenciais.
- Manter-se em conformidade: Cumprir a legislação italiana sobre imigração para evitar penalizações ou atrasos nos projectos.
Porquê escolher a autorização de destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27.
A via do artigo 27.º, alínea a), é ideal para as empresas que procuram flexibilidade e conformidade nas cedências temporárias. As vantagens incluem:
- Sem localização: Os funcionários permanecem sob as leis trabalhistas do país de origem.
- Continuidade da segurança social: As contribuições permanecem no país de origem.
- Eficiência do projeto: Permite uma implementação rápida para projectos sensíveis ao tempo.
No entanto, o processo exige uma documentação meticulosa e o cumprimento de prazos, pelo que o apoio profissional é altamente recomendado.
Simplifique as tarefas com o Jobbatical
Para um processo sem stress ao abrigo do Artigo 27(a), faça parceria com a Jobbatical. Desde os pedidos de Nulla Osta até aos pedidos de autorização de residência, os nossos especialistas garantem a conformidade e a eficiência das suas atribuições em Itália em 2026. Contacte a Jobbatical para simplificar as suas relocalizações.
Contacte a Jobbatical para simplificar as suas relocalizações.
Recursos oficiais do governo
Ministério do Interior italiano - Secção da Imigração
Decreto Legislativo 286/1998 - Artigo 27.º, alínea a)
Portal de vistos para Itália
Coordenação da Segurança Social da UE - Certificado A1
Conclusão
Este guia fornece tudo o que as equipas de RH precisam para navegar pelo processo de autorização de destacamento do Artigo 27(a) na Itália para 2026. Seguindo estas etapas e aproveitando o apoio de especialistas, pode garantir destacamentos de funcionários em conformidade, eficientes e bem-sucedidos.





