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Artigo 27(a) Autorização de destacamento na Itália: Guia completo do processo (2026)

5
leitura mínima
Última atualização
21 de janeiro de 2026
Artigo 27(a) Autorização de destacamento Itália 2026: Processo, requisitos e taxasArtigo 27(a) Autorização de destacamento Itália 2026: Processo, requisitos e taxas

Artigo 27(a) Autorização de destacamento na Itália: Guia completo do processo para 2026

AAutorização de Destacamento (Permesso di Distacco) prevista noArtigo 27(a) é uma solução simplificada de imigração para empresas que transferem funcionários não pertencentes à UE para a Itália para missões temporárias, sem integrá-los no mercado de trabalho local. Regida pelo Decreto Legislativo Italiano 286/1998, Artigo 27(a), esta autorização permite transferências intra-grupo para projetos de duração limitada, tornando-a ideal para gestores de RH, líderes de mobilidade e consultores de imigração que supervisionam missões globais em 2026. Este guia abrangente cobre elegibilidade, processo, requisitos, documentos, locais de candidatura, detalhes de nomeação, níveis salariais, tempos de processamento, taxas e dicas de especialistas para garantir conformidade e eficiência.

O que é a autorização de destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27.

AAutorização de Destacamento doArtigo 27(a) permite que funcionários não pertencentes à UE de uma empresa-mãe ou empresa irmã estrangeira trabalhem temporariamente na Itália para uma entidade anfitriã dentro do mesmo grupo corporativo. Ao contrário das autorizações de trabalho padrão, ela evita a localização sob a legislação trabalhista italiana, permitindo que os funcionários permaneçam na folha de pagamento e no sistema de segurança social do seu país de origem. Isso a torna a opção preferida para empresas que buscam:

  • Evitar os riscos de estabelecimento permanente em Itália.
  • Conservar as contribuições para a segurança social do país de origem (por exemplo, através do certificado A1).
  • Manter a consistência do emprego ao nível do grupo.

Elegibilidade para a autorização de destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27.

Parase qualificar para a Autorização de Destacamento do Artigo 27(a), as seguintes condições devem ser cumpridas:

  • Transferência intra-grupo: O funcionário deve ser transferido de uma empresa estrangeira para uma entidade italiana dentro do mesmo grupo empresarial (por exemplo, empresa-mãe ou empresa irmã).
  • Atribuição temporária: A atribuição é por um período limitado, normalmente ligada a um projeto específico (por exemplo, 18 meses, como no estudo de caso).
  • Emprego não localizado: O funcionário permanece na folha de pagamento do país de origem e não se integra ao mercado de trabalho italiano.
  • Cobertura da Segurança Social: O funcionário deve ter cobertura válida da Segurança Social no seu país de origem, frequentemente verificada através de um certificado A1 (para países da UE/EEE) ou equivalente.

Exemplo: Uma empresa alemã de tecnologia financeira que envia um gestor de produto para Roma por 18 meses se qualifica, pois o funcionário permanece na folha de pagamento alemã com cobertura previdenciária A1.

Recurso oficial: Coordenação da Segurança Social da UE - Certificado A1

Processo passo a passo para a licença de destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27.

O processo envolve oito etapas principais, normalmente geridas com o apoio de um consultor de imigração. Segue-se uma descrição pormenorizada:

  • Artigo 27º, alínea a) Pedido (apresentação inicial)
    O empregador, muitas vezes através de um consultor, apresenta a documentação de atribuição ao Serviço de imigração italiano (Sportello Unico per l'Immigrazione).
    • Objetivo: comprovar a transferência intragrupo nos termos do Decreto Legislativo 286/1998, artigo 27.o , alínea a).
    • Tempo de processamento: Até 3 meses para a etapa seguinte.
  • Nulla Osta (Certificado de não impedimento)
    O Serviço de Imigração emite um Nulla OstaA Comissão Europeia, confirmando que não existem impedimentos legais à cessão.
    • Tempo de processamento: até 3 meses.
    • Importância: Obrigatório para a emissão de vistos.
  • Pedido de visto no consulado
    O trabalhador candidata-se a um Visto nacional (tipo D) no Consulado italiano no seu país de origem.
    • Marcação: Marcação através do portal em linha do consulado.
    • Tempo de processamento: O visto é emitido no prazo de cerca de 2 semanas após a marcação.
    • Recurso oficial: Portal de vistos para Itália
  • Chegada a Itália e contrato de primeira entrada
    À chegada, o trabalhador comparece numa reunião no Serviço de Estrangeiros para assinar o contrato de primeira entrada, um requisito formal para validar a missão.
  • Pedido de autorização de residência (Permesso di Soggiorno)
    O trabalhador apresenta um pedido de autorização de residência num estação de correios local utilizando um kit fornecido pelas autoridades de imigração.
    • Momento: Imediatamente após a assinatura do primeiro contrato de entrada.
    • Apoio: Muitas vezes, é efectuado por um consultor.
  • Início do destacamento
    O trabalhador pode iniciar legalmente a sua missão após a apresentação do pedido de Permesso di Soggiorno. As equipas de RH costumam alinhar o início do projeto com esta fase.
  • Biometria e recolha de impressões digitais
    O trabalhador comparece numa reunião presencial no Serviço de Estrangeiros para apresentar dados biométricos.
    • Prazo: No prazo de 2 meses após a apresentação da autorização de residência.
  • Recolha de autorizações de permanência
    O físico Permesso di Soggiorno O cartão é emitido e levantado no Serviço de Estrangeiros.
    • Tempo de processamento: ~60 dias úteis após a biometria.

Requisitos e documentos necessários

Aaplicação doArtigo 27(a) requer um conjunto abrangente de documentos para demonstrar elegibilidade e conformidade. Estes incluem:

  • Prova da atribuição: Um contrato ou carta assinada detalhando o objetivo, a duração e os termos da atribuição.
  • Cobertura da Segurança Social: Um certificado A1 (para funcionários da UE/EEE) ou equivalente para países não pertencentes à UE, confirmando as contribuições para a segurança social do país de origem.
  • Comprovação da relação entre as empresas: Documentação que comprove que as entidades remetentes e anfitriãs pertencem ao mesmo grupo empresarial (por exemplo, registos de propriedade empresarial).
  • Detalhes do funcionário: cópias do passaporte, currículo e comprovantes de qualificações (se necessário).
  • Detalhes da entidade anfitriã: Documentos de registo da entidade anfitriã italiana.

Dica de especialista: Certifique-se de que todos os documentos sejam traduzidos para o italiano e autenticados, se necessário, pois envios incompletos podem atrasar o processamento.

Onde se candidatar

  • Pedido inicial (Nulla Osta): apresentado ao Sportello Unico per l’Immigrazione (Serviço Único de Imigração) na província onde a entidade anfitriã está localizada.
  • Pedido de visto: apresentado no Consulado Italiano no país de origem do funcionário. As marcações são feitas online através do portal do consulado.
  • Autorização de permanência: apresentada numa estação de correios local (Poste Italiane) utilizando o kit de imigração.
  • Biometria e recolha de autorizações: Tratadas na Questura (Delegacia de Imigração local) na cidade de residência do funcionário na Itália.

Recurso oficial: Ministério do Interior italiano - Secção de Imigração

Detalhes da marcação

  • Marcação de visto no consulado: Marcação em linha através do Portal de Vistos para Itália. A disponibilidade varia consoante o consulado, pelo que deve ser marcada com antecedência.
  • Contrato de primeira entrada: Marcado com o Serviço de Imigração à chegada, normalmente no prazo de 8 dias.
  • Marcação da biometria: Organizada pelo Serviço de Imigração após a apresentação da autorização de residência, normalmente no prazo de 2 meses.

Recolha da autorização: Notificado pela Questura quando o cartão Permesso di Soggiorno estiver pronto (após ~60 dias úteis).

Níveis salariais

Não há um requisito salarial mínimo especificado para a Autorização de Destacamento do Artigo 27(a), uma vez que o funcionário permanece na folha de pagamento do seu país de origem. No entanto, o contrato de trabalho deve demonstrar que a remuneração do funcionário é suficiente para sustentar a sua estadia em Itália, de acordo com o âmbito e a duração do projeto. As equipas de RH devem garantir que o salário está em conformidade com as diretrizes de imigração italianas aplicáveis, a fim de evitar atrasos.

Tempos de processamento

  • Nulla Osta: Até 3 meses.
  • Emissão do visto: ~2 semanas após a entrevista no consulado.
  • Pedido de autorização de permanência: imediatamente após o primeiro contrato de entrada.
  • Marcação para biometria: no prazo de 2 meses após a apresentação do pedido de autorização.
  • Emissão da Permissão de Residência: ~60 dias úteis após a coleta dos dados biométricos.
  • Prazo total: aproximadamente 4 a 6 meses desde a apresentação do pedido inicial até a obtenção da licença, dependendo da eficiência do processamento.

Taxas

Os custos típicos incluem:

  • Aplicação Nulla Osta: As taxas administrativas variam consoante a província.
  • Visto nacional (tipo D): Taxas do consulado, normalmente 116 euros (sujeitas a alterações).
  • Permesso di Soggiorno: Taxa do kit dos correios (~30-40 euros) mais taxa de autorização de residência (40-100 euros, consoante a duração).
  • Taxas de consultoria: Se utilizar um serviço como o Jobbatical, serão aplicados custos adicionais para suporte completo.


Recurso oficial
: Portal de vistos para a Itália

Dicas de especialistas para equipas de RH

  • Comece cedo: O processo pode demorar 4-6 meses, pelo que deve começar a preparar-se com bastante antecedência.
  • Utilizar consultores: Parceiros como a Jobbatical simplificam a documentação, os registos e o apoio no terreno.
  • Verificar a segurança social: Certifique-se de que o certificado A1 ou equivalente é válido para evitar atrasos.
  • Planear a biometria: Agendar a disponibilidade do empregado para as consultas presenciais.
  • Manter-se em conformidade: Cumprir a legislação italiana sobre imigração para evitar penalizações ou atrasos nos projectos.

Porquê escolher a autorização de destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27.

A via do artigo 27.º, alínea a), é ideal para as empresas que procuram flexibilidade e conformidade nas cedências temporárias. As vantagens incluem:

  • Sem localização: Os funcionários permanecem sob as leis trabalhistas do país de origem.
  • Continuidade da segurança social: As contribuições permanecem no país de origem.
  • Eficiência do projeto: Permite uma implementação rápida para projectos sensíveis ao tempo.

No entanto, o processo exige uma documentação meticulosa e o cumprimento de prazos, pelo que o apoio profissional é altamente recomendado.

Simplifique as tarefas com o Jobbatical

Para um processo sem stress ao abrigo do Artigo 27(a), faça parceria com a Jobbatical. Desde os pedidos de Nulla Osta até aos pedidos de autorização de residência, os nossos especialistas garantem a conformidade e a eficiência das suas atribuições em Itália em 2026. Contacte a Jobbatical para simplificar as suas relocalizações.
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Recursos oficiais do governo

Ministério do Interior italiano - Secção da Imigração
Decreto Legislativo 286/1998 - Artigo 27.º, alínea a)

Portal de vistos para Itália

Coordenação da Segurança Social da UE - Certificado A1

Conclusão

Este guia fornece tudo o que as equipas de RH precisam para navegar pelo processo de autorização de destacamento do Artigo 27(a) na Itália para 2026. Seguindo estas etapas e aproveitando o apoio de especialistas, pode garantir destacamentos de funcionários em conformidade, eficientes e bem-sucedidos.

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