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Visto para profissionais de cuidados de saúde no Reino Unido encerrado para novos candidatos estrangeiros – Guia do empregador 2026

3
leitura mínima
Última atualização
19 de fevereiro de 2026
Vistos para trabalhadores do sector da saúde FECHADOS a novos requerentes Vistos para trabalhadores do sector da saúde FECHADOS a novos requerentes
  • O governo do Reino Unido encerrou a rota de vistos para trabalhadores do sector da saúde para novos requerentes estrangeiros a partir de 22 de julho de 2025, interrompendo todos os novos patrocínios de vistos para funções de trabalhadores do sector da saúde e de trabalhadores do sector da saúde sénior provenientes do estrangeiro.
  • Os actuais prestadores de cuidados com estes vistos podem prolongar a sua estadia e mudar de visto no Reino Unido até 22 de julho de 2028, mas não é permitido qualquer novo recrutamento no estrangeiro ao abrigo desta via.
  • As entidades patronais devem alterar as estratégias de recrutamento para se concentrarem nos talentos nacionais, aumentar os esforços de formação e retenção e assegurar o cumprimento das novas regras de patrocínio para evitar sanções.
  • Este encerramento tem um impacto significativo nas organizações de média dimensão que dependem de profissionais de saúde internacionais, exigindo um planeamento urgente da mão de obra e a exploração de vias alternativas para a obtenção de vistos para funções de cuidados de saúde.

O governo do Reino Unido encerrou oficialmente a via de visto para cuidadores para novos candidatos estrangeiros (ou seja, autorização de entrada do exterior) a partir de 22 de julho de 2025. A partir de 2026, este encerramento permanece em vigor, sem qualquer reversão ou prorrogação significativa anunciada. Os empregadores e as equipas de RH de organizações de médio porte não podem mais patrocinar novos cuidadores ou cuidadores seniores de fora do Reino Unido sob os programas de visto para profissionais de saúde e cuidados ou visto para trabalhadores qualificados para pedidos de autorização de entrada.

O que mudou e porquê?

A política proíbe novos patrocínios para cuidadores (código SOC 6135) e cuidadores de idosos (código SOC 6136) do exterior, o que significa que não serão concedidos novos vistos de entrada para essas funções. Essa mudança, parte de reformas mais amplas na área de imigração para reduzir a migração líquida, combater a exploração de trabalhadores no setor e priorizar talentos britânicos/nacionais, levou a uma queda acentuada nos pedidos de visto relacionados desde meados de 2025.

  • Os titulares de vistos existentes nessas funções (aqueles patrocinados antes ou por volta do encerramento) podem continuar a trabalhar, prorrogar os seus vistos (cumprindo os requisitos salariais e outros requisitos em vigor) e mudar de empregador/patrocinador, com acordos transitórios em vigor.
  • A mudança dentro do país continua possível até 22 de julho de 2028 (em revisão): Indivíduos que já estejam no Reino Unido com outros vistos (por exemplo, visto de pós-graduação, visto de estudante) podem mudar para funções de cuidador se tiverem sido legalmente empregados na folha de pagamento do patrocinador por pelo menos três meses consecutivos antes da emissão do Certificado de Patrocínio.
  • Após 22 de julho de 2028, espera-se que essas funções sejam removidas das listas de patrocínio elegíveis (por exemplo, Lista de Salários de Imigração ou Lista de Escassez Temporária), encerrando até mesmo as opções dentro do país, a menos que a transição seja prorrogada.
  • Nota: Estas funções continuam a constar nas listas relevantes de escassez/salários para fins transitórios, mas o recrutamento de novos candidatos no estrangeiro está totalmente encerrado. Geralmente, não são permitidos dependentes para novos candidatos a estas funções de cuidados abaixo do nível de licenciatura.

Impacto operacional nos empregadores e nos RH

o seu encerramento contínuo continua a exigir uma grande mudança estratégica para o setor da assistência social:

  • O pool de talentos estrangeiros para funções de cuidadores é eliminado para novas contratações no exterior, intensificando a escassez em áreas críticas.
  • Agora, é essencial dar grande ênfase ao recrutamento, retenção e desenvolvimento interno no mercado interno (no Reino Unido).
  • O investimento em formação, aperfeiçoamento profissional, estágios e progressão na carreira para a força de trabalho existente no Reino Unido é cada vez mais vital para construir canais sustentáveis.
  • Os patrocinadores devem monitorar de perto e apoiar os atuais profissionais de saúde estrangeiros para prorrogações, mudanças dentro do país e conformidade, a fim de evitar interrupções.
  • O escrutínio do Ministério do Interior sobre os deveres de patrocínio aumentou, com maiores riscos de auditorias, questões de conformidade ou revogação de licenças por quaisquer violações.

O que os empregadores de médio porte devem fazer agora? 2026)

  • Nenhuma candidatura pendente no estrangeiro pode mais ser acelerada, o foco mudou completamente para longe da autorização de entrada internacional para essas funções.
  • Intensificar os esforços de recrutamento interno, incluindo campanhas direcionadas, parcerias com centros de emprego locais, escolas/faculdades e ações comunitárias para atrair residentes do Reino Unido.
  • Expanda ou lance programas robustos de formação/aperfeiçoamento profissional, estágios e iniciativas de retenção para desenvolver talentos internos e reduzir a rotatividade.
  • Analisar e apoiar ativamente os profissionais de saúde patrocinados existentes: facilitar prorrogações de vistos (quando elegíveis, incluindo conformidade salarial; observe que regras salariais transitórias podem ser aplicadas para prorrogações antes de determinadas datas em 2026) e mudanças dentro do país até o prazo final de 2028.
  • Priorize a conformidade: garanta uma manutenção de registos robusta, verificações do direito ao trabalho e cumprimento das obrigações de patrocínio, uma vez que a fiscalização continua rigorosa.
  • Consulte especialistas em imigração ou jurídicos regularmente para se manter a par de quaisquer revisões da transição de 2028, possíveis recomendações do MAC ou novas alterações nas regras.

Perguntas frequentes (FAQ)

Como é que o requisito de proficiência em inglês B2 afeta os novos requerentes de visto para profissionais de cuidados de saúde em 2026?

Os novos candidatos à rota para Trabalhadores Qualificados devem atingir o nível B2 de inglês a partir de 8 de janeiro de 2026, mas os atuais profissionais de saúde internacionais que renovarem o seu visto podem continuar no nível B1.

Um empregador do Reino Unido poderá recrutar novos profissionais de cuidados ou profissionais de cuidados seniores diretamente do exterior em 2026?

Não, o processo de visto para novos candidatos estrangeiros nas funções de assistente social (SOC 6135) e assistente social sénior (SOC 6136) foi encerrado em 22 de julho de 2025.

Quais são os prazos para que os profissionais de saúde existentes continuem a ser patrocinados ou mudem de emprego no Reino Unido?

Os profissionais de saúde patrocinados atualmente no Reino Unido podem prorrogar o seu visto ou mudar de empregador até 22 de julho de 2028, desde que cumpram a regra de três meses de emprego prévio para a mudança.

Qual é o novo requisito para todos os titulares de visto, incluindo profissionais de saúde, comprovarem o seu estatuto de imigração em 2026?

Até 31 de dezembro de 2026, todos os titulares de visto deverão usar um eVisa digital para comprovar o seu estatuto, uma vez que as Autorizações de Residência Biométricas (BRPs) físicas e as vinhetas de passaporte estão a ser gradualmente eliminadas.

O salário mínimo para os cargos de assistente social e assistente social sénior aumentará em 2026?

Não, o salário mínimo para essas funções permanecerá no valor mais alto entre £ 25.000 por ano e £ 12,82 por hora, ao contrário do limite geral para trabalhadores qualificados.

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