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Comparação das autorizações de trabalho em Itália: Cartão Azul UE vs. Destacamento Art. 27(a) vs. Destacamento TIC (Guia 2025)

4
leitura mínima
Última atualização
5 de maio de 2025

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Itália 2025: Cartão Azul UE vs. Art. 27(a) vs. Destacamento TIC - Comparação da autorização de trabalho completa | JobbaticalItália 2025: Cartão Azul UE vs. Art. 27(a) vs. Destacamento TIC - Comparação da autorização de trabalho completa | Jobbatical

Ao deslocar profissionais de países terceiros para Itália, as empresas têm de navegar por uma série de opções de imigração, dependendo do perfil profissional do indivíduo, das suas qualificações e do facto de a mudança ser temporária ou permanente. Em 2025, são normalmente utilizadas três vias principais de autorização de trabalho:

  • Cartão Azul UE: Destinado a profissionais altamente qualificados que exercem profissões especializadas.
  • Destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27: Para os dirigentes e quadros destacados em Itália a partir de uma sucursal não comunitária.
  • Destacamento TIC: Para pessoas transferidas dentro da empresa que desempenham funções técnicas ou não executivas durante um período temporário.

Cada opção tem requisitos de elegibilidade, benefícios e restrições distintos. A escolha da via correta é crucial tanto para a conformidade legal como para a estratégia empresarial a longo prazo.
Abaixo, detalhamos cada critério para o ajudar a tomar uma decisão informada.

1. Função (Ruolo Lavorativo)

  • Cartão Azul UE (Carta Blu UE):
    Destina-se a profissionais altamente qualificados, especificamente os que ocupam os níveis de emprego 1-3 de acordo com o ISTAT CP 2011. Isto inclui funções como engenheiros (ingegneri), profissionais de TI (professionisti IT) e outros peritos técnicos. O cartão azul é ideal para preencher cargos que exigem qualificações e conhecimentos avançados.
  • Art. 27(a) Destacamento (Distacco ex art. 27(a)):
    Reservado a diretores e gestores (direttori e dirigenti) transferidos no interior de empresas multinacionais. Esta via não está aberta ao pessoal de nível inferior ou técnico.
  • Destacamento TIC (Trasferimento Intra-societario):
    Destinado a perfis não diretivos, tais como pessoal técnico (personale tecnico) ou especialistas que não desempenham funções de gestão. Esta via é adequada para as empresas que necessitam de transferir temporariamente trabalhadores qualificados para projectos específicos.

2. Salário mínimo (Salario Minimo)

  • Cartão Azul UE:
    O salário mínimo exigido para 2025 situa-se normalmente entre 26 000 e 27 000 euros por ano, mas, na prática, começa frequentemente a partir de 35 000 euros, dependendo da região e do sector (de acordo com o CCNL - Contratto Collettivo Nazionale di Lavoro). Isto garante que os titulares do cartão azul são remunerados de forma competitiva e ajuda a atrair os melhores talentos.
  • Art. 27(a) Destacamento:
    O salário deve estar em conformidade com as normas de execução estabelecidas no CCNL relevante para diretores e gestores (stipendio dirigenziale). Este facto garante a paridade com os executivos italianos.
  • Destacamento TIC:
    O salário deve corresponder aos padrões salariais da CCNL para o nível de funções do trabalhador (livello retributivo del CCNL), garantindo uma compensação justa de acordo com a legislação laboral italiana.

3. Requisitos de formação (Requisiti di Istruzione)

  • Cartão azul UE:
    Os candidatos devem possuir um diploma universitário (laurea) ou, a partir de 2025, pelo menos cinco anos de experiência profissional relevante. O diploma deve ser validado por uma declaração de valor (Dichiarazione di Valore, DOV) ou reconhecido pelo CIMEA. Este requisito rigoroso garante que apenas os profissionais altamente qualificados são elegíveis.
  • Art. 27(a) Destacamento:
    É necessário um diploma universitário, mas, ao contrário do Cartão Azul, não é necessário um DOV. Este facto simplifica o processo para executivos e gestores.
  • Destacamento TIC:
    Não é necessário um diploma universitário. Isto torna a licença TIC acessível a pessoal técnico qualificado que pode não ter qualificações académicas formais, mas que possui uma experiência profissional valiosa.

4. Histórico de emprego na empresa de origem (Anzianità Aziendale)

  • Cartão Azul UE:
    Não é necessário qualquer emprego anterior na empresa patrocinadora. Esta flexibilidade é ideal para contratações diretas do estrangeiro.
  • Art. 27(a) Destacamento:
    O trabalhador deve ter trabalhado para a empresa de origem durante pelo menos 6 meses antes de ser transferido para Itália. Deste modo, apenas os trabalhadores estabelecidos são elegíveis para uma transferência intra-empresa a nível executivo.
  • Destacamento TIC:
    Exige um mínimo de 3 meses de emprego na empresa de origem antes da transferência. Este período mais curto é adequado para tarefas baseadas em projectos e funções técnicas.

5. Duração da autorização (Durata del Permesso)

  • Cartão Azul UE:
    A autorização é válida por um período máximo de 2 anos (rinnovabile), ou pela duração do contrato de trabalho, se este for mais curto. Pode ser renovada enquanto o emprego se mantiver, oferecendo estabilidade a longo prazo.
  • Art. 27(a) Destacamento:
    Pode ser emitido por um período máximo de 5 anos e é renovável (fino a 5 anni, rinnovabile), o que o torna adequado para missões de longo prazo de diretores e gestores.
  • Destacamento TIC:
    Válido apenas por um período máximo de 3 anos (massimo 3 anni) e não é renovável. Após este período, o trabalhador deve regressar ao seu país de origem, o que torna esta opção mais adequada para projectos temporários.

6. Possibilidade de localização (Possibilità di Localizzazione)

  • Cartão Azul UE:
    Sim - Os titulares do Cartão Azul podem transitar para um contrato de trabalho local (conversione a contratto locale). Isto torna-o uma via para a residência permanente (permesso di soggiorno di lungo periodo) e para a integração a longo prazo em Itália.
  • Art. 27(a) Destacamento:
    Sim - Após a colocação, é possível localizar a relação de trabalho, permitindo que o trabalhador permaneça em Itália ao abrigo de um contrato local normal.
  • Destacamento TIC:
    Não - A localização não é permitida. O trabalhador tem de regressar ao seu país de origem quando a missão termina, sem possibilidade de mudar para um contrato local.

Actualizações de 2025 e implicações práticas

  • Cartão Azul da UE:
    As reformas de 2025 tornaram o Cartão Azul mais acessível, baixando os limiares salariais, aceitando experiência profissional significativa em vez de um diploma e reduzindo a duração mínima do contrato para 6 meses. O processo está agora mais simplificado e digitalizado, tornando-o mais fácil tanto para os empregadores como para os candidatos.
  • Art. 27(a) e Destacamentos TIC:
    Estas vias continuam a servir as necessidades das empresas multinacionais em matéria de destacamentos temporários, mas continuam limitadas a funções e durações específicas.

Escolher o caminho certo:

  • Para os profissionais altamente qualificados que procuram oportunidades a longo prazo e a possibilidade de residência permanente, o Cartão Azul UE (Carta Blu UE) é a melhor escolha.
  • Para os quadros e gestores em missão temporária, Art. 27 (a) Destacamento (Distacco ex art. 27(a)) é ideal, oferecendo flexibilidade e a opção de localização posterior.
  • Para o pessoal técnico e especializado em projectos de curta duração, o Destacamento TIC (Trasferimento Intra-societário) oferece uma solução simplificada, embora sem a possibilidade de uma instalação a longo prazo.

A compreensão destas diferenças garante que as empresas e os profissionais possam selecionar a via de imigração mais adequada às suas necessidades no panorama italiano em evolução de 2025.


⚖️ Comparação lado a lado: Opções de imigração para profissionais de países terceiros em Itália

Critérios Cartão Azul UE Art. 27.º, alínea a) Destacamento Destacamento TIC
Função Níveis 1-3 (por exemplo, engenheiros, profissionais de TI) de acordo com o ISTAT CP 2011 Apenas diretores e gestores Perfis não diretivos, como o pessoal técnico
Salário mínimo 26 000 a 27 000 euros por ano (pode variar ligeiramente consoante a região) Em conformidade com a CCNL para os cargos executivos De acordo com as normas salariais da CCNL para o nível de emprego correspondente
Requisito de formação Diploma universitário exigido (bacharelato ou superior) + Declaração de valor (DOV) ou reconhecimento CIMEA É necessário um diploma universitário, mas não é necessário um DOV Não é necessário um diploma universitário
Histórico de emprego na empresa de origem Não é necessário Mínimo de 6 meses de emprego anterior Mínimo de 3 meses de emprego anterior
Duração da autorização Até 2 anos (se for um contrato permanente); menos tempo se for temporário Até 5 anos; renovável Apenas até 3 anos; não renovável
Possibilidade de localização ✅ Sim - pode transitar para um contrato de trabalho local ✅ Sim - localização permitida Não - deve regressar após o fim da missão

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🔍 Repartição de cada itinerário de imigração

🇪🇺 Cartão Azul UE

O cartão azul UE é uma autorização de residência e de trabalho destinada a profissionais altamente qualificados de países terceiros que pretendam trabalhar e viver em Itália. É ideal para funções como engenheiros, especialistas em TI, investigadores e médicos, e destina-se a quem planeia uma estadia a longo prazo ou permanente.

Principais caraterísticas e requisitos:

  • Condições de admissão: Os candidatos devem possuir, pelo menos, um diploma de bacharelato (mínimo de três anos) ou, em alternativa, demonstrar cinco anos de experiência profissional relevante (ou três anos para especialistas em TIC). Os diplomas académicos obtidos fora da UE exigem uma declaração de valor (DOV) ou o reconhecimento da CIMEA.
  • Oferta de emprego: É necessária uma oferta de emprego válida de uma empresa italiana por um período mínimo de seis meses, com um salário anual bruto de, pelo menos, 27 000 euros.
  • Isento de quotas: O Cartão Azul não está sujeito às quotas anuais de imigração de Itália, o que o torna uma opção flexível para empregadores e candidatos.
  • Procedimento: O processo envolve a obtenção de um certificado de não impedimento (Nulla Osta), o pedido de visto no consulado italiano, a entrada em Itália e, em seguida, o pedido de autorização de residência. As impressões digitais são registadas na sede da polícia antes da emissão da autorização.
  • Validade: A autorização é válida por um período máximo de dois anos (renovável), desde que o requerente permaneça empregado e não se ausente de Itália por mais de seis meses consecutivos23.
  • Vantagens: Os titulares do cartão azul beneficiam de viagens no espaço Schengen, de direitos de reagrupamento familiar, de acesso a prestações sociais e, após cinco anos, de elegibilidade para residência de longa duração. Após 18 meses, os titulares podem mudar de empregador em Itália ou mudar-se para outro país da UE em determinadas condições.

Para saber mais: Cartão Azul UE - Ministério do Interior italiano
URL: https://www.interno.gov.it/en


Destacamento nos termos da alínea a) do artigo 27.

O destacamento ao abrigo da alínea a) do artigo 27.º foi concebido para executivos e quadros superiores de empresas multinacionais que são temporariamente destacados de uma sucursal não comunitária para Itália. Esta via destina-se a funções estratégicas e oferece flexibilidade e opções a longo prazo.

Principais caraterísticas e requisitos:

  • Elegibilidade: Apenas os diretores e gestores são elegíveis. O candidato deve ter pelo menos seis meses de emprego anterior na empresa de origem. É exigido um diploma universitário, mas não é necessário apresentar uma declaração de valor.
  • Duração: A autorização pode ser emitida por um período máximo de cinco anos e é renovável. Permite a localização, o que significa que o trabalhador pode transitar para um contrato italiano local se a afetação se tornar permanente.
  • Salário: Deve estar em conformidade com o acordo coletivo de trabalho (CCNL) para cargos executivos.
  • Procedimento: A entidade patronal solicita a autorização de trabalho; uma vez aprovada, o requerente solicita um visto e, à chegada, a autorização de residência.
  • Flexibilidade: Esta via é adequada para missões de médio a longo prazo e apoia a capacidade da empresa para se adaptar se a função tiver de se tornar permanente.

Ler a legislação: Artigo 27.º, alínea a) - Decreto Legislativo 286/1998
URL: https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:decreto.legislativo:1998;286


Destacamento de TIC (transferência intra-empresarial)

O itinerário ICT Detachment destina-se a pessoal não diretivo, a especialistas técnicos ou a estagiários transferidos temporariamente para uma sucursal italiana de uma empresa multinacional. Destina-se estritamente a missões de curta duração e não pode ser localizada ou prolongada para além do período máximo.

Principais caraterísticas e requisitos:

  • Elegibilidade: Aberto a pessoal técnico, especialistas e estagiários com pelo menos três meses de emprego prévio na empresa de origem. Não é necessário um diploma universitário.
  • Duração: A autorização é válida por um período máximo de três anos (um ano para os estagiários) e não é renovável. Após a missão, o trabalhador deve regressar ao seu país de origem.
  • Salário: Deve respeitar as normas salariais do CCNL aplicáveis ao nível do posto de trabalho.
  • Procedimento: O processo implica que a empresa italiana de acolhimento solicite uma Nulla Osta (autorização de trabalho), o trabalhador solicite um visto de tipo D e, à chegada, se registe para obter uma autorização de residência. O processo é extra-quota, o que significa que não está sujeito a limites máximos anuais de imigração.
  • Documentação: Requer prova de relação com a empresa, contrato de trabalho, alojamento e outros documentos comprovativos. Todos os documentos devem ser traduzidos e, se necessário, apostilados.
  • Notas especiais: Os titulares de autorizações ICT de outros países da UE podem transferir-se para Itália ao abrigo do quadro ICT da UE. É possível o reagrupamento familiar e o processo foi concebido para ser eficaz e conforme.

Referência jurídica: Diretiva TIC da UE - 2014/66/UE
URL: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex%3A32014L0066


Contratos colectivos de trabalho nacionais (CCNL)

Estes acordos determinam os salários mínimos para cada categoria de emprego e sector em Itália. Aplicam-se tanto a trabalhadores locais como a trabalhadores destacados.

Por que razão é necessário conhecer os contratos colectivos de trabalho nacionais (CCNL) quando se solicita uma autorização de trabalho em Itália

Os Contratos Colectivos Nacionais de Trabalho (Contratti Collettivi Nazionali di Lavoro, CCNL) são acordos sectoriais específicos em Itália que estabelecem os salários mínimos, as condições de trabalho e os benefícios para várias categorias profissionais e indústrias. Ao contrário de muitos outros países da UE, a Itália não tem uma lei única sobre o salário mínimo para todos os trabalhadores. Em vez disso, estas convenções colectivas constituem a base jurídica e prática para determinar normas salariais e laborais justas, tanto para os trabalhadores italianos como para os estrangeiros

Porque é que a CCNL é importante para as autorizações de trabalho?

  • Obrigatório para a aprovação da autorização de trabalho:
    Ao solicitar qualquer autorização de trabalho italiana - quer seja o Cartão Azul UE, o Destacamento Art. 27 (a) Destacamento, ou Destacamento ICT - o salário oferecido ao profissional não-comunitário deve cumprir ou exceder o mínimo especificado no CCNL relevante para a função e sector. Este é um requisito essencial de elegibilidade e é verificado pelas autoridades de imigração durante o processo de candidatura.
  • Aplica-se a todos os trabalhadores:
    As regras da CCNL aplicam-se não só às contratações locais, mas também aos trabalhadores destacados (destacados) do estrangeiro. Isto garante que os trabalhadores estrangeiros recebem o mesmo salário mínimo e as mesmas protecções que os trabalhadores italianos em funções equivalentes
  • Referência para um salário justo:
    Em caso de litígio ou de inspeção, os tribunais italianos e as autoridades laborais utilizam a CCNL como referência para determinar se os salários e as condições são justos e legais. Mesmo que um empregador não seja membro de um sindicato, deve cumprir as normas da CCNL para evitar sanções.
  • Específico do sector e da função:
    O salário mínimo e as condições variam consoante o sector (por exemplo, engenharia, cuidados de saúde, TI, construção) e a categoria profissional (por exemplo, gestor, técnico, pessoal de apoio). Por exemplo, o salário mínimo de um engenheiro ao abrigo do CCNL para o sector da engenharia será diferente do de um trabalhador do sector da saúde ou de um assistente administrativo

Exemplos

  • Cartão Azul UE:
    Se contratar um programador de software indiano, deve oferecer pelo menos o salário mínimo para essa função, tal como estabelecido pelo CCNL para o sector das TI, e não apenas o limiar geral do Cartão Azul.
  • Art. 27(a) Destacamento:
    Um executivo dos EUA destacado em Itália deve receber, pelo menos, o salário mínimo dos executivos ao abrigo da CCNL do sector em causa, garantindo a paridade com os gestores italianos.
  • Destacamento TIC:
    Um técnico filipino transferido para uma sucursal italiana deve ser pago de acordo com o CCNL para o pessoal técnico desse sector, mesmo que o seu salário no país de origem seja inferior.

Onde encontrar o CCNL

  • Arquivo oficial:
    Pode aceder ao texto integral de todos os Contratos Colectivos de Trabalho Nacionais (CCNL) em vigor e verificar os salários mínimos para cada sector e categoria profissional no portal oficial:
    https://www.contrattidilavoro.it/ccnl/

Em resumo

Compreender e cumprir a CCNL é essencial para:

  • Assegurar a aprovação do seu pedido de autorização de trabalho.
  • Evitar litígios ou sanções legais.
  • Garantir um tratamento justo e a igualdade de remuneração dos profissionais estrangeiros.

As entidades patronais e os candidatos devem sempre consultar o CCNL competente antes de assinarem um contrato ou apresentarem um pedido de autorização de trabalho em Itália.

Contratos de acesso: Contratti di Lavoro - CCNL
URL: https://www.contrattidilavoro.it/ccnl/


📝 Quadro recapitulativo

Cenário Melhor licença Exemplo Recurso oficial
Altamente qualificados, titulares de diplomas, com perspectivas a longo prazo Cartão Azul UE Engenheiro de software, cientista de dados Cartão Azul UE - Itália
Gestores sénior, atribuição a longo prazo, localização Art. 27.º, alínea a) Destacamento Diretor financeiro, diretor regional Ministério do Interior
Pessoal técnico/de apoio, temporário, sem diploma Destacamento TIC Apoio informático, coordenador de projectos Portal da Imigração da UE

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🌐 Ligações úteis do governo

Selecionar a licença certa: Resumo para os RH

Fator Cartão Azul UE Art. 27.º, alínea a) Destacamento Destacamento TIC
Diploma universitário Necessário + DOV/CIMEA Necessário, sem DOV Não é necessário
Emprego anterior Não é necessário ✅ 6+ meses ✅ 3+ meses
Localização em Itália Permitido Permitido Não autorizado
Limite de duração 2 anos (renováveis) Até 5 anos Até 3 anos
Nível de emprego Altamente qualificado (ISTAT 1-3) Executivo Técnico/suporte

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