- O governo do Reino Unido encerrou a rota de vistos para trabalhadores do sector da saúde para novos requerentes estrangeiros a partir de 22 de julho de 2025, interrompendo todos os novos patrocínios de vistos para funções de trabalhadores do sector da saúde e de trabalhadores do sector da saúde sénior provenientes do estrangeiro.
- Os actuais prestadores de cuidados com estes vistos podem prolongar a sua estadia e mudar de visto no Reino Unido até 22 de julho de 2028, mas não é permitido qualquer novo recrutamento no estrangeiro ao abrigo desta via.
- As entidades patronais devem alterar as estratégias de recrutamento para se concentrarem nos talentos nacionais, aumentar os esforços de formação e retenção e assegurar o cumprimento das novas regras de patrocínio para evitar sanções.
- Este encerramento tem um impacto significativo nas organizações de média dimensão que dependem de profissionais de saúde internacionais, exigindo um planeamento urgente da mão de obra e a exploração de vias alternativas para a obtenção de vistos para funções de cuidados de saúde.
O governo do Reino Unido fechou oficialmente a rota do visto de trabalhador de cuidados para novos candidatos estrangeiros a partir de 22 de julho de 2025. Isto significa que os empregadores e as equipas de RH de organizações de média dimensão já não podem patrocinar novos trabalhadores de cuidados ou trabalhadores de cuidados seniores de fora do Reino Unido ao abrigo dos programas de visto de Trabalhador de Saúde e Cuidados ou de visto de Trabalhador Qualificado.
O que mudou e porquê?
O encerramento aplica-se aos prestadores de cuidados (código SOC 6135) e aos prestadores de cuidados de nível superior (código SOC 6136), pondo termo a todos os novos patrocínios de vistos para estas funções provenientes do estrangeiro. Esta importante mudança de política tem como objetivo reduzir a migração líquida, responder às preocupações sobre a exploração dos trabalhadores e orientar o recrutamento para os trabalhadores baseados no Reino Unido. Após esta data, as entidades patronais já não podem apresentar pedidos de autorização de entrada para trabalhadores de cuidados estrangeiros.
No entanto, os actuais titulares de vistos nestas funções podem continuar a trabalhar e a prorrogar os seus vistos, e os que já se encontram no Reino Unido com outros vistos podem mudar para funções de prestador de cuidados até 22 de julho de 2028, desde que cumpram os requisitos de emprego na folha de pagamentos do seu patrocinador durante, pelo menos, três meses.
Impacto operacional nos empregadores e nos RH
Este encerramento das vias de acesso aos vistos exige uma mudança estratégica para os gestores de RH e de mobilidade global:
- O recrutamento no estrangeiro para funções de prestador de cuidados deixou de ser uma opção, reduzindo a reserva de talentos para estas funções críticas.
- Os empregadores devem concentrar-se fortemente nas estratégias de recrutamento e retenção de trabalhadores nacionais.
- É essencial investir em programas de formação e desenvolvimento de carreira para a atual força de trabalho do Reino Unido.
- Os empregadores devem rever os estatutos dos seus actuais prestadores de cuidados patrocinados para facilitar a mudança de país e as extensões de visto até ao prazo de transição de 2028.
- O controlo do cumprimento das obrigações de patrocínio por parte do Ministério do Interior irá aumentar, com riscos que incluem a revogação da licença em caso de infração.
O que é que os empregadores de média dimensão devem fazer agora?
- Acelerar os pedidos de patrocínio pendentes para trabalhadores de cuidados no estrangeiro antes da data de encerramento, se ainda for aplicável.
- Reforçar as campanhas de recrutamento internas que visam os talentos locais para preencher os postos de trabalho dos prestadores de cuidados.
- Desenvolver ou expandir programas de formação e de atualização de competências para aumentar as reservas internas de talentos.
- Apoiar os actuais prestadores de cuidados no estrangeiro na transição para o patrocínio e o emprego alargado no Reino Unido.
- Consulte especialistas em imigração para navegar eficazmente pelas complexas alterações e requisitos de conformidade.





