- A opção de cidadania acelerada de 3 anos terminou em 30 de outubro de 2025, mas afectou apenas um pequeno número de requerentes.
- A via normal de 5 anos para a obtenção da cidadania mantém-se; esta é a via principal para a maioria dos trabalhadores.
- A dupla nacionalidade continua a ser permitida, apoiando as nossas estratégias flexíveis de retenção de talentos.
- Os prazos para a obtenção de vistos de trabalho e para a rotação de expatriados mantêm-se inalterados - não esperamos impactos operacionais na mobilidade dos trabalhadores
A Alemanha revogou a sua via rápida de cidadania, permitindo a naturalização após três anos, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2025. Esta alteração afecta apenas um grupo restrito de algumas centenas de requerentes; o percurso normal de cinco anos para a cidadania permanece inalterado e a dupla cidadania continua a ser totalmente permitida. Para as equipas de RH que gerem as rotações de expatriados e os programas de mobilidade global, esta atualização não significa qualquer alteração nos processos ou prazos dos vistos de trabalho, garantindo que a Alemanha continua a ser um destino de deslocalização competitivo.
Antecedentes: A via rápida para a cidadania alemã e a sua revogação
Em 2024, a Alemanha introduziu uma opção de cidadania acelerada destinada a imigrantes altamente qualificados, reduzindo o requisito de residência de cinco para três anos. Esta via acelerada exigia que os candidatos cumprissem normas rigorosas de integração e de língua, mas foi utilizada apenas por um número limitado de pessoas - estimado em centenas. Em 30 de outubro de 2025, o Governo alemão revogou oficialmente este programa, encerrando a opção de via rápida para futuras candidaturas.
A alteração reflecte uma decisão política de simplificar as regras de naturalização, preservando simultaneamente as vias principais. É importante salientar que os pedidos existentes ao abrigo da via rápida antes da revogação continuarão a ser processados ao abrigo das regras antigas, minimizando as perturbações.
Factos importantes que as equipas de RH devem compreender
- O requisito normal de residência de 5 anos para requerer a cidadania alemã continua a ser a via principal e inalterada.
- A política de dupla nacionalidade continua a permitir que os imigrantes conservem a sua nacionalidade de origem a par da cidadania alemã.
- Esta revogação NÃO afecta as aprovações de vistos de trabalho, as renovações ou os prazos de rotação de expatriados na Alemanha.
- Apenas um segmento muito reduzido de casos de imigração era elegível ou utilizava a via rápida.
- Os gestores de RH devem atualizar as orientações internas e a comunicação aos trabalhadores em conformidade.
Implicações para as rotações de expatriados e o planeamento da mobilidade
Para as equipas de mobilidade global e de RH, a principal conclusão é a estabilidade e a continuidade dos processos de autorização de trabalho, independentemente desta alteração da política de cidadania. As autorizações de trabalho, os programas de Cartão Azul e as autorizações de residência continuam a seguir os calendários estabelecidos, sem relação com os calendários de naturalização.
Dado o impacto reduzido, os planos de mobilidade de talentos que dependem de localizações na Alemanha continuam a ser competitivos e atractivos. A via normal de naturalização continua a ser uma opção a longo prazo, complementada pela atual aceitação da dupla nacionalidade na Alemanha, o que facilita a retenção de profissionais internacionais.
Descrição geral do calendário: Programa de Cidadania Fast-Track
- Início de 2024: Introdução de uma via de cidadania acelerada (3 anos) para atrair os melhores talentos.
- 2024-30 de outubro de 2025: Programa ativo; adesão limitada (~centenas).
- 30 de outubro de 2025: Revogação do programa Fast-track. Último dia para apresentação de candidaturas ao abrigo deste regime.
- A partir de 1 de novembro de 2025: Apenas a via de naturalização de 5 anos está disponível.
Mensagens estratégicas para equipas de RH e de mobilidade global
Ao partilhar estas actualizações com as partes interessadas internas ou com os funcionários deslocados, realce:
- A revogação visa apenas um pequeno grupo e deixa o panorama da imigração e da naturalização na Alemanha fundamentalmente inalterado.
- Os direitos de trabalho e de residência continuam a ser regidos pela regulamentação existente em matéria de vistos, que não é afetada por esta revogação.
- A Alemanha continua a ser um destino de topo para talentos qualificados, com quadros de mobilidade sólidos e opções de dupla nacionalidade.





