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Residência para familiares não pertencentes à UE de trabalhadores da UE em Espanha em 2026

4
leitura mínima
Última atualização
7 de fevereiro de 2026
Arco do Triunfo BarcelonaArco do Triunfo Barcelona
  • Os familiares não pertencentes à UE elegíveis para residência em Espanha ao abrigo do regime do Cartão de Familiar da UE incluem cônjuges ou parceiros registados, filhos menores de 26 anos ou filhos adultos dependentes, pais ou avós financeiramente dependentes (até aos 80 anos), parceiros coabitantes com prova de uma relação estável e outros dependentes com necessidades graves de saúde ou deficiência.
  • As regras de 2026 da Espanha ampliaram ainda mais a elegibilidade (por exemplo, aumentando os limites de idade dos filhos dependentes para 26 anos e dos pais para 80 anos), introduziram uma plataforma online centralizada para envios e acompanhamento digitais e mantiveram o período de validade de 5 anos para autorizações de residência que incluem autorização de trabalho imediata sem uma autorização separada, aumentando a eficiência para empregadores e funcionários.
  • Os familiares não pertencentes à UE devem solicitar a residência em Espanha após a chegada (no prazo de 3 meses), apresentando documentos como certidões de casamento ou nascimento, passaportes, comprovativos de meios financeiros (pelo menos 150% do IPREM para um casal, mais 50% por cada dependente adicional) e seguro de saúde privado, caso não estejam cobertos pelo sistema público. Também precisam de um NIE (número de identificação de estrangeiro) para aceder a serviços bancários e de habitação, que deve ser obtido com antecedência para evitar atrasos; agora, os pedidos podem ser apresentados através da nova plataforma online para um processamento mais rápido (normalmente 20 a 30 dias).
  • Após cinco anos de residência, os familiares não pertencentes à UE podem solicitar a residência permanente e, após dez anos, podem se qualificar para a cidadania espanhola, oferecendo estabilidade a longo prazo e oportunidades de integração na Espanha.
  • Quando cidadãos da UE se mudam para Espanha a trabalho, os seus familiares não pertencentes à UE — cônjuges, filhos e parentes dependentes — podem juntar-se a eles ao abrigo do regime do Cartão de Membro da Família da UE. Isto aplica-se a cidadãos dos Estados-Membros da UE, do Espaço Económico Europeu (EEE) e da Suíça.

    As regras espanholas de 2026 baseiam-se em reformas anteriores, ampliando ainda mais a elegibilidade (por exemplo, aumentando o limite de idade para filhos dependentes para 26 anos) e introduzindo uma plataforma online centralizada para um processamento mais rápido, mas ainda há medidas importantes que empregadores e funcionários devem conhecer.

    Veja como os familiares não europeus de funcionários da UE na Espanha podem solicitar a residência. Leia o nosso Guia rápido sobre a residência espanhola para cidadãos da UE em 2026 para obter informações completas sobre o processo de residência para funcionários da UE.

    Quem pode candidatar-se?

    Os membros da família que não pertencem à UE elegíveis para residência incluem

    • Cônjuges ou parceiros registados (não separados ou divorciados)
    • Filhos menores de 26 anos ou filhos adultos dependentes
    • Pais/avós, se financeiramente dependentes do cidadão da UE (com considerações de idade alargadas até aos 80 anos para certas dependências ao abrigo do novo quadro)
    • Parceiros em coabitação com prova de uma relação estável (pelo menos um ano juntos, exceto se tiverem filhos)
    • Outros dependentes com necessidades graves de saúde ou deficiência

    Exemplo: Uma engenheira francesa que se muda para Barcelona pode trazer o seu cônjuge não pertencente à UE e os seus pais dependentes, desde que cumpra os requisitos financeiros.

    Requisitos para a residência de um membro da família que não pertence à UE

    Prova de parentesco

    • Certidão de casamento (apostilada e traduzida para espanhol)
    • Certidões de nascimento de crianças
    • Prova de dependência dos pais/filhos adultos

    Para casais não casados, a Espanha reconhece a Pareja de Hecho (união estável registrada) como equivalente ao casamento para fins de residência. Para se qualificar, os casais precisam:

    • Prova de mais de 12 meses de coabitação (contratos de arrendamento, facturas conjuntas)
    • Declaração notarial de uma relação estável

    As uniões entre pessoas do mesmo sexo são totalmente reconhecidas em Espanha.Importante: alguns países exigem que os casamentos celebrados no estrangeiro sejam registados no país de origem do cidadão da UE para serem reconhecidos em Espanha. Isto aplica-se a cidadãos de Espanha, França, Portugal, Estónia, Itália, Dinamarca e outros. O seu funcionário deve verificar se a sua certidão de casamento necessita de validação adicional.

    Estatuto de cidadão da UE em Espanha

    • Passaporte/Bilhete de identidade válido da UE
    • Certificado de Registo da União Europeia (Certificado de Registro de Ciudadano de la Unión)

    Meios financeiros

    O cidadão da UE deve comprovar recursos suficientes para sustentar a sua família (montantes vinculados ao IPREM; normalmente cerca de 8.400 €/ano para um casal, com 600 €/mês por cada dependente adicional). Um contrato de trabalho, extratos bancários ou comprovativo de trabalho independente podem servir como prova, com as regras de 2026 a permitirem demonstrações mais flexíveis de sustento.

    Seguro de saúde

    Se o cidadão da UE estiver empregado, os membros da família têm acesso ao sistema público de saúde. Caso contrário, é necessário um seguro privado (equivalente ao sistema público espanhol).

    Endereço partilhado em Espanha

    Um contrato de arrendamento ou uma fatura de serviços públicos que indique o mesmo endereço. Um Volante de Convivencia (certificado de coabitação que comprova o endereço comum) do registo Padrón.

    Processo de candidatura passo a passo

    1. Passo 1: Reunir os documentosCertifique-se de que todos os documentos estrangeiros sejam traduzidos para o espanhol e apostilados (a menos que estejam isentos pelas regras da UE).
    2. Passo 2: Envie o ficheiro de candidaturaàOficina de Extranjería (Departamento de Estrangeiros) no prazo de 3 meses após a chegada — ou através da nova plataforma online centralizada 2026 gerida pelo Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migração. Utilize o formulário EX-19. A plataforma suporta assinaturas digitais, verificação biométrica e verificações assistidas por IA para agilizar os envios.
    3. Passo 3: Aguarde a aprovação O processamentoagora leva de 20 a 30 dias para casos padrão através do sistema online, com uma autorização temporária emitida enquanto se aguarda. Os escritórios de Madrid e Barcelona se beneficiam de atrasos reduzidos, enquanto alguns escritórios da Andaluzia processam em menos de 15 dias.
    4. Passo 4: Recolha o Cartão de Residência. Válidopor 5 anos. Concede plenos direitos de trabalho em Espanha.

    Residência permanente e cidadania

    Após 5 anos, os familiares não pertencentes à UE podem solicitar a residência permanente. Após 10 anos, podem qualificar-se para a cidadania espanhola.

    Atualizações de 2026 para a reunificação familiar

    As reformas de 2026 integram as flexibilidades de 2025 num novo quadro jurídico, incluindo um portal online único para pedidos familiares, elegibilidade mais ampla para dependentes e provas financeiras simplificadas para facilitar aos funcionários trazerem as suas famílias para Espanha. Leia o nosso artigo Regulamentos de imigração de 2026 em Espanha: o que os empregadores precisam de saber para obter todas as informações.

    Problemas comuns e como evitá-los

    1. Lacunas na assistência médica: até que a residência seja aprovada, o seguro privado é obrigatório. Muitas apólices excluem condições pré-existentes — uma omissão dispendiosa.
    2. Falta do NIE: Os familiares precisam do NIE para abrir contas bancárias ou assinar contratos de arrendamento, mas muitas vezes este é solicitado demasiado tarde.
    3. Discrepâncias nos documentos: Discrepâncias nos nomes em documentos como certidões de nascimento e passaportes são uma causa surpreendentemente comum de atrasos.

    Como é que a Jobbatical o pode apoiar no reagrupamento familiar

    O reagrupamento familiar em Espanha envolve várias etapas e documentação cuidadosa. Os especialistas em imigração da Jobbatical orientam os trabalhadores ao longo de todo o processo, desde a documentação inicial até à aprovação final da residência. Trabalhamos diretamente com as autoridades espanholas para ajudar:

    • Prepare e envie as candidaturas corretamente logo na primeira vez (inclusive através da nova plataforma online)
    • Agendar eficazmente as marcações necessárias
    • Coordenar os requisitos de registo

    Para as empresas que trazem talentos internacionais para Espanha, garantimos que as famílias podem mudar-se sem stress. Marque uma consulta para saber mais sobre os nossos serviços de relocalização em Espanha.

    Perguntas frequentes (FAQ)

    Qual é a validade da autorização concedida aos familiares de cidadãos da UE que não são cidadãos da UE?

    5 anos com autorização de trabalho integrada.

    Quem se qualifica como pai dependente para fins de residência?

    Pais/avós financeiramente dependentes do cidadão da UE.

    Que comprovativos financeiros são necessários para os pedidos de reagrupamento familiar de cidadãos de países não pertencentes à UE?

    Recursos suficientes, por exemplo, 10 800 €/ano para um casal, comprovados por contratos/extratos bancários.

    Em quanto tempo os familiares não pertencentes à UE devem apresentar o pedido após a chegada?

    No prazo de 3 meses, utilizando o formulário EX-19.

    Que seguro de saúde é necessário?

    Público, se for cidadão da UE empregado; caso contrário, equivalente privado.

    Quando é possível obter a residência permanente?

    Após 5 anos de residência contínua.

    Precisa de ajuda para obter a residência de familiares de países terceiros em Espanha?

    Simplifique a relocalização de funcionários com apoio local especializado.

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