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Orientações para Patrocinadores do Reino Unido 2026: Apêndice D e Conformidade com os Direitos dos Trabalhadores

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leitura mínima
Última atualização
23 de março de 2026
Orientações para patrocinadores no Reino Unido: Apêndice D e conformidade com os direitos dos trabalhadoresOrientações para patrocinadores no Reino Unido: Apêndice D e conformidade com os direitos dos trabalhadores
  • Nova obrigação: Os patrocinadores devem agora garantir, de forma proativa, que todos os trabalhadores patrocinados compreendam os seus direitos laborais no Reino Unido (salário mínimo nacional, pensões, etc.).
  • Atualização do Apêndice D: Deve conservar provas concretas — tais como listas de verificação de integração assinadas ou registos de formação — que comprovem que estas informações foram fornecidas.
  • Limiar de aplicação mais baixo: O Ministério do Interior pode agora suspender ou revogar licenças com base numa «suspeita razoável» de incumprimento, em vez de exigir provas irrefutáveis de uma infração.
  • Teste da função elegível: O teste da «vaga genuína» é substituído por um requisito mais abrangente de «função elegível», centrando-se na necessidade da função e na precisão da descrição do cargo.
  • A partir de 6 de março de 2026, o Ministério do Interior passou de uma abordagem passiva de conformidade para uma fiscalização ativa do bem-estar dos trabalhadores. Já não basta limitar-se a pagar o salário correto; os titulares de licenças de patrocinador no Reino Unido estão agora legalmente obrigados a informar os trabalhadores patrocinados sobre os seus direitos laborais específicos e a conservar provas auditáveis de que o fizeram. A não integração destas notificações no seu processo de integração de RH constitui agora um motivo direto para a revogação da licença, nos termos das obrigações de manutenção de registos previstas no Apêndice D atualizado.

    A mudança na regulamentação de 2026: para além das «vagas efetivas»

    A atualização de março de 2026 do documento «Trabalhadores e Trabalhadores Temporários: Orientações para Patrocinadores» marca uma mudança significativa na forma como o governo do Reino Unido encara a relação de patrocínio. O Ministério do Interior define agora explicitamente o patrocínio como um benefício voluntário concedido a seu critério.

    Com a introdução da nova definição de «Função Elegível» — que substitui o antigo conceito de «Vaga Real» —, há uma maior atenção em determinar se a função reflete com precisão as tarefas diárias enumeradas no Certificado de Patrocínio (CoS).

    Notificações obrigatórias sobre os direitos dos trabalhadores

    De acordo com as novas orientações das Partes 1 e 3, os patrocinadores devem garantir que os trabalhadores tenham pleno conhecimento de:

    • Salário Mínimo Nacional (SMN): Direitos e proteção contra deduções ilegais.
    • Regulamentação do tempo de trabalho: Horário semanal máximo e pausas de descanso obrigatórias.
    • Inscrição automática no regime de pensões: Direitos de adesão e de exclusão dos regimes de pensões profissionais.
    • Licenças previstas na lei: direito a subsídio por doença, licença de maternidade/paternidade e férias anuais.
    • Saúde e segurança: O direito a um ambiente de trabalho seguro.
    • Procedimentos de reclamação: Como apresentar formalmente as suas preocupações no local de trabalho sem receio de represálias.

    Apêndice D: O Mandato de Apresentação de Provas

    A regra de ouro para 2026 é: se não estiver documentado, não aconteceu. Para cumprir o disposto na Secção 5(l) do Apêndice D, os seus sistemas de RH devem conservar provas específicas. Os formatos aceitáveis incluem:

    1. Confirmação por escrito: Cópias de cartas ou e-mails enviados ao trabalhador, detalhando os seus direitos.
    2. Listas de verificação de integração assinadas: Um documento assinado pelo trabalhador a confirmar que recebeu e compreendeu o Manual do Funcionário.
    3. Registos de formação: registos que comprovam que o trabalhador participou numa sessão de «Introdução à Legislação Laboral do Reino Unido» ou concluiu um módulo de e-learning interno.

    Aplicação do Período de Pagamento

    A partir de 8 de abril de 2026, o cumprimento das normas salariais será monitorizado por cada período de pagamento. Em vez de calcular a média salarial ao longo de um ano, o Ministério do Interior verificará se o limiar mínimo é cumprido em cada folha de pagamento individual. Isto permite a deteção quase instantânea de pagamentos insuficientes através da partilha de dados com a HMRC.

    Recomendações para as equipas de RH

    • Avalie o seu processo de integração: atualize os seus pacotes de integração para incluir uma «Declaração dos Direitos dos Trabalhadores» específica e certifique-se de que obtém uma assinatura digital ou física a confirmar a receção.
    • Consulte os ficheiros do Apêndice D: Realize uma auditoria simulada aos seus trabalhadores patrocinados atuais. Se não conseguir encontrar qualquer registo da sua «Sensibilização para os direitos», corrija esta situação imediatamente, emitindo a informação retroativamente.
    • Atualize o SMS imediatamente: utilize o Sistema de Gestão de Patrocinadores (SMS) para comunicar quaisquer alterações no local de trabalho ou reduções salariais (por exemplo, durante uma licença sem vencimento) no prazo de 10 dias úteis, a fim de evitar que se verifiquem os critérios de «suspeita razoável».

    Perguntas frequentes (FAQ)

    Podemos simplesmente indicar aos trabalhadores o site GOV.UK?

    Não. Embora seja possível partilhar recursos oficiais, como o ACAS ou o GOV.UK, o Ministério do Interior espera que os empregadores comprovem que os trabalhadores receberam e compreenderam efetivamente a informação. Não basta apenas colocar um link para um site — é necessário conservar provas (por exemplo, declarações de receção assinadas ou registos de integração) que confirmem que o trabalhador foi informado.

    Este requisito aplica-se aos trabalhadores patrocinados antes de março de 2026?

    Sim. As obrigações de conformidade dos patrocinadores são contínuas. Mesmo no caso dos trabalhadores patrocinados antes de março de 2026, espera-se que os empregadores garantam que estes compreendem os seus direitos e obrigações. É aconselhável enviar uma comunicação de atualização e conservar provas de que esta informação foi transmitida.

    O que acontece se um trabalhador se recusar a assinar a lista de verificação de integração?

    O patrocínio requer a cooperação tanto do empregador como do empregado. Se um trabalhador se recusar a assinar a documentação de conformidade, isso poderá pôr em risco o patrocínio. Os empregadores devem documentar todas as tentativas de fornecer as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das suas obrigações.

    De que forma o «Visa Brake» afetará o recrutamento em 2026?

    A partir do final de março de 2026, cidadãos de determinadas nacionalidades poderão estar sujeitos a suspensões temporárias do processamento (comumente designadas por «freio aos vistos») para categorias específicas de visto, como a de Trabalhador Qualificado. Os empregadores devem consultar as regras de imigração mais recentes e as atualizações do Ministério do Interior antes de emitir um Certificado de Patrocínio, a fim de garantir que o candidato é elegível.

    A verificação da «vaga efetiva» continua a ser necessária?

    O tradicional critério da «vaga genuína» evoluiu para a avaliação da «função elegível». O foco recai agora sobre se a função se alinha genuinamente com as necessidades da empresa e se corresponde à descrição do cargo e aos requisitos de competências, tornando-se assim uma avaliação mais abrangente e detalhada do cargo.

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