A partir de 6 de março de 2026, o Ministério do Interior passou de uma abordagem passiva de conformidade para uma fiscalização ativa do bem-estar dos trabalhadores. Já não basta limitar-se a pagar o salário correto; os titulares de licenças de patrocinador no Reino Unido estão agora legalmente obrigados a informar os trabalhadores patrocinados sobre os seus direitos laborais específicos e a conservar provas auditáveis de que o fizeram. A não integração destas notificações no seu processo de integração de RH constitui agora um motivo direto para a revogação da licença, nos termos das obrigações de manutenção de registos previstas no Apêndice D atualizado.
A mudança na regulamentação de 2026: para além das «vagas efetivas»
A atualização de março de 2026 do documento «Trabalhadores e Trabalhadores Temporários: Orientações para Patrocinadores» marca uma mudança significativa na forma como o governo do Reino Unido encara a relação de patrocínio. O Ministério do Interior define agora explicitamente o patrocínio como um benefício voluntário concedido a seu critério.
Com a introdução da nova definição de «Função Elegível» — que substitui o antigo conceito de «Vaga Real» —, há uma maior atenção em determinar se a função reflete com precisão as tarefas diárias enumeradas no Certificado de Patrocínio (CoS).
Notificações obrigatórias sobre os direitos dos trabalhadores
De acordo com as novas orientações das Partes 1 e 3, os patrocinadores devem garantir que os trabalhadores tenham pleno conhecimento de:
- Salário Mínimo Nacional (SMN): Direitos e proteção contra deduções ilegais.
- Regulamentação do tempo de trabalho: Horário semanal máximo e pausas de descanso obrigatórias.
- Inscrição automática no regime de pensões: Direitos de adesão e de exclusão dos regimes de pensões profissionais.
- Licenças previstas na lei: direito a subsídio por doença, licença de maternidade/paternidade e férias anuais.
- Saúde e segurança: O direito a um ambiente de trabalho seguro.
- Procedimentos de reclamação: Como apresentar formalmente as suas preocupações no local de trabalho sem receio de represálias.
Apêndice D: O Mandato de Apresentação de Provas
A regra de ouro para 2026 é: se não estiver documentado, não aconteceu. Para cumprir o disposto na Secção 5(l) do Apêndice D, os seus sistemas de RH devem conservar provas específicas. Os formatos aceitáveis incluem:
- Confirmação por escrito: Cópias de cartas ou e-mails enviados ao trabalhador, detalhando os seus direitos.
- Listas de verificação de integração assinadas: Um documento assinado pelo trabalhador a confirmar que recebeu e compreendeu o Manual do Funcionário.
- Registos de formação: registos que comprovam que o trabalhador participou numa sessão de «Introdução à Legislação Laboral do Reino Unido» ou concluiu um módulo de e-learning interno.
Aplicação do Período de Pagamento
A partir de 8 de abril de 2026, o cumprimento das normas salariais será monitorizado por cada período de pagamento. Em vez de calcular a média salarial ao longo de um ano, o Ministério do Interior verificará se o limiar mínimo é cumprido em cada folha de pagamento individual. Isto permite a deteção quase instantânea de pagamentos insuficientes através da partilha de dados com a HMRC.
Recomendações para as equipas de RH
- Avalie o seu processo de integração: atualize os seus pacotes de integração para incluir uma «Declaração dos Direitos dos Trabalhadores» específica e certifique-se de que obtém uma assinatura digital ou física a confirmar a receção.
- Consulte os ficheiros do Apêndice D: Realize uma auditoria simulada aos seus trabalhadores patrocinados atuais. Se não conseguir encontrar qualquer registo da sua «Sensibilização para os direitos», corrija esta situação imediatamente, emitindo a informação retroativamente.
- Atualize o SMS imediatamente: utilize o Sistema de Gestão de Patrocinadores (SMS) para comunicar quaisquer alterações no local de trabalho ou reduções salariais (por exemplo, durante uma licença sem vencimento) no prazo de 10 dias úteis, a fim de evitar que se verifiquem os critérios de «suspeita razoável».


