- O quê: Novo decreto francês fixa o salário bruto médio anual em 39 582 euros para duas autorizações de residência: Passeport Talent - Salarié Qualifié e Carte Bleue Européenne.
- Quem: Afecta os profissionais qualificados não pertencentes à UE que solicitam estas autorizações.
- Onde: Aplica-se à França continental e a Saint Barthélemy/Saint Martin para o Cartão Azul Europeu.
- Quando: Em vigor a partir de 29 de agosto de 2025, publicado no Jornal Oficial.
- Porquê: Para atrair trabalhadores altamente qualificados e alinhar-se com as normas económicas.
- Revoga: Anula dois decretos de 2016 relativos aos limiares salariais para estas autorizações.
- Fonte: Texto integral disponível em Légifrance.
A Françaestabelece um novo limiar salarial para os talentos e para as autorizações de residência com cartão azul europeu
Em 29 de agosto de 2025, o governo francês emitiu um novo decreto (NOR: INTV2520646A) que estabelece o salário médio anual bruto de referência para a emissão de autorizações de residência plurianuais nas categorias "trabalhador qualificado de talento" e "talento - Cartão Azul Europeu". Este decreto, publicado no Journal Officiel de la République Française em Légifrance, actualiza o limiar salarial para 39 582 euros brutos, alinhando-se com os esforços contínuos da França para atrair profissionais qualificados e simplificar os processos de imigração para trabalhadores altamente qualificados.
De que trata o decreto?
O decreto, publicado pelo Ministro de Estado do Ultramar e pelo Ministro de Estado do Interior, fixa o salário mínimo exigido para duas autorizações de residência plurianuais específicas ao abrigo do Código de entrada e de residência de estrangeiros e do direito de asilo (CESEDA). Estas autorizações são as seguintes
- Autorização de residência para trabalhadores qualificados (Passeport Talent - Salarié Qualifié): Destinado a profissionais altamente qualificados que contribuem para a economia ou a cultura de França.
- Talento - Cartão Azul Europeu Autorização de residência (Passeport Talent - Carte Bleue Européenne): Destinado a cidadãos de países terceiros com qualificações avançadas que procuram emprego em França.
O novo limiar salarial de 39 582 euros brutos por ano aplica-se aos pedidos ao abrigo dos artigos R. 421-16 A e R. 421-21 A do CESEDA. Este valor garante que apenas os profissionais que satisfazem um determinado nível de rendimento são elegíveis, reflectindo a preocupação da França em atrair os melhores talentos.
Disposições essenciais da notificação
O decreto prevê várias actualizações essenciais:
- Novo limiar salarial: O salário médio anual bruto de referência é agora fixado em 39 582 euros, substituindo os anteriores limiares.
- Âmbito de aplicação geográfica: O decreto aplica-se à França continental e estende-se aos territórios ultramarinos de São Bartolomeu e São Martinho para a autorização do cartão azul europeu, tal como especificado no artigo L. 421-11 do CESEDA.
- Revogação de decretos anteriores: O decreto revoga dois decretos anteriores de 2016 (datados de 20 de junho e 28 de outubro) que fixavam os limiares salariais para as autorizações do Cartão Azul Europeu e do Passaporte de Talentos.
- Base jurídica: Este decreto inscreve-se no âmbito do Decreto n.º 2025-539, de 13 de junho de 2025, que altera as disposições relativas às autorizações de residência "talentos", bem como das consultas aos Conselhos Executivos de Saint-Martin (11 de julho de 2025) e de Saint-Barthélemy (23 de julho de 2025).
Para mais informações, consultar o texto oficial sobre Légifrance.
Porque é que isto é importante para os profissionais qualificados
Os programas Passeport Talent e Carte Bleue Européenne da França fazem parte de uma estratégia mais ampla para atrair talentos globais. Ao estabelecer um limiar salarial claro, o governo garante que estas autorizações são concedidas a indivíduos que podem contribuir significativamente para a economia francesa. O limiar de 39 582 euros reflecte um ajustamento às condições económicas, garantindo a equidade e a competitividade no mercado de trabalho.
Para os cidadãos de países terceiros, o Cartão Azul Europeu oferece uma via para trabalhar e viver em França, com a vantagem adicional da mobilidade dentro da União Europeia. A autorização de trabalho para trabalhadores qualificados, por sua vez, destina-se a profissionais em domínios como a tecnologia, a investigação e as artes, promovendo a inovação e o intercâmbio cultural.
Implicações para empregadores e candidatos
Os empregadores que contratam talentos estrangeiros devem garantir que os salários atingem ou excedem o limiar de 39 582 euros para cumprir o decreto. Isto aplica-se a funções que exigem qualificações elevadas, como engenheiros, investigadores ou gestores de topo. Os candidatos devem verificar a sua elegibilidade consultando as diretrizes oficiais no portal de imigração do Governo francês ou consultando os especialistas do Jobbatical.
Data efectiva e aplicação
O decreto entrou em vigor aquando da sua publicação no Journal Officiel de 29 de agosto de 2025. Aplica-se a todos os novos pedidos de autorizações de residência especificadas e é executório em São Bartolomeu e São Martinho para o Cartão Azul Europeu.
Conclusão
O Decreto de 29 de agosto de 2025 reforça o compromisso da França em atrair profissionais qualificados através de políticas de imigração claras e actualizadas. Ao fixar o limiar salarial em 39 582 euros, o governo equilibra a competitividade económica com a acessibilidade aos talentos globais. Para mais informações, visite Légifrance ou o portal oficial do governo francês para se manter atualizado sobre os regulamentos de imigração.