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Reformas da nacionalidade e imigração de Portugal para 2026: guia para expatriados e investidores

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Última atualização
22 de janeiro de 2026
Portugal 2026 Reformas na legislação relativa à nacionalidade e imigração: Cidadania Portuguesa | JobbaticalPortugal 2026 Reformas na legislação relativa à nacionalidade e imigração: Cidadania Portuguesa | Jobbatical
  • Requisitos de residência alargados: A naturalização exige agora 7 anos de residência legal para os países lusófonos e 10 anos para os restantes, contados a partir da emissão da primeira autorização de residência, com critérios de integração mais rigorosos, incluindo testes de língua, cultura e conhecimentos cívicos.
  • Elegibilidade para a cidadania mais restrita: A via para a cidadania baseada na ascendência judaica sefardita foi suprimida; a nacionalidade baseada na ascendência está limitada aos descendentes de terceira geração com prova de ligação genuína; as crianças nascidas de pais estrangeiros devem ter, pelo menos, um progenitor legalmente residente há 3 anos com um pedido formal.
  • Controlos mais rigorosos em matéria de imigração: Os vistos para candidatos a emprego são limitados a profissionais altamente qualificados; o reagrupamento familiar exige 2 anos de residência, prova de habitação e integração; as autorizações de residência para os nacionais da CPLP exigem um visto adequado e uma autorização de segurança; a aprovação tácita dos pedidos de residência é eliminada.
  • Nova unidade de controlo da imigração e medidas transitórias: Criação da UNEF para o controlo das fronteiras e a aplicação da deportação; as autorizações de residência caducadas válidas até junho de 2025 são prorrogadas até outubro de 2025 com uma nova plataforma de renovação em linha e certificados temporários para manter o estatuto legal enquanto se aguarda a renovação.

Em 23 de junho de 2025, o Governo português propôs uma grande reforma daLei da Nacionalidade, daLei de Imigração e das estruturas de aplicação relacionadas. Após a aprovação parlamentar em 28 de outubro de 2025 e os ajustes subsequentes pelo Tribunal Constitucional em 15 de dezembro de 2025, essas reformas entraram em vigor no final de 2025 e início de 2026. As alterações à Lei de Imigração (Lei 61/2025) foram publicadas em 22 de outubro de 2025 e estão agora em pleno funcionamento. As alterações à Lei da Nacionalidade, com revisões determinadas pelo tribunal, entraram em vigor em janeiro de 2026.

Estas atualizações respondem às necessidades demográficas em evolução de Portugal, enfatizando a integração, a segurança e a administração eficiente, mantendo uma abordagem equilibrada em relação à migração. Elas afetam os caminhos para a cidadania portuguesa, as autorizações de residência e os laços familiares.

Abaixo, descrevemos as alterações implementadas e as suas implicações, com base na legislação final.

1. Requisitos atualizados para a nacionalidade portuguesa

A Lei da Nacionalidade revista introduz critérios de elegibilidade mais rigorosos para a naturalização, com a extensão da residência obrigatória mantida pelo Tribunal Constitucional. Várias disposições punitivas foram revogadas por serem desproporcionadas ou carecerem de clareza jurídica.

As principais atualizações implementadas incluem:

  • Naturalização por residência:
    • Os requerentes provenientes de países de língua portuguesa (CPLP) precisam de 7 anos de residência legal; todos os outros precisam de 10 anos, contados a partir da emissão do primeiro título de residência. O tempo de espera pela aprovação do título não conta mais para esse período.
    • Prova obrigatória de proficiência em português de nível A2, conhecimento da cultura portuguesa (cultura, história e valores portugueses) e compreensão dos direitos/deveres dos cidadãos através de testes oficiais.
    • As verificações de antecedentes criminais são mais rigorosas: a inelegibilidade aplica-se a crimes graves puníveis com pena de prisão, mas a exclusão automática para penas superiores a dois anos foi considerada inconstitucional — os casos agora envolvem uma avaliação individual da proporcionalidade.
  • Nacionalidade à nascença dos filhos de estrangeiros:
    • Pelo menos um dos pais deve ter 3 anos de residência legal em Portugal no momento do nascimento.
    • Os pais devem apresentar uma declaração expressa solicitando a nacionalidade portuguesa para a criança.
  • Ascendência judaica sefardita:
    • O caminho baseado na ascendência sefardita (ancestralidade judaica sefardita) foi descontinuado para novas candidaturas.
  • Nacionalidade baseada na ascendência:
    • Estendido aos descendentes de terceira geração (bisnetos), exigindo comprovação de uma ligação genuína com a comunidade portuguesa, como laços culturais ou visitas.
  • Perda de nacionalidade:
    • As disposições que permitiam a revogação da cidadania naturalizada de cidadãos condenados por crimes graves (mais de 5 anos de prisão nos 10 anos seguintes à naturalização) ou como pena acessória foram revogadas pelo Tribunal por violarem as proteções constitucionais.

O Tribunal também protegeu os pedidos pendentes da aplicação retroativa do novo prazo de 10 anos, preservando as expectativas legítimas daqueles que já estavam em processo. Os pedidos apresentados antes de janeiro de 2026 seguem a regra anterior de 5 anos.

Para obter informações oficiais, consulte o Portal do Governo Português ou a página Lei da Nacionalidade.

2. Reformas da Lei de Imigração: Regulamentação reforçada da entrada e residência

A Lei 61/2025 simplifica e torna mais rigorosas as vias de migração, eliminando o processo de manifestação de interesse e dando prioridade à migração qualificada. Estas alterações entraram em vigor a 22 de outubro de 2025, com os regulamentos de implementação a serem lançados no início de 2026.

As principais reformas incluem:

  1. Visto para candidatos a emprego qualificados:
    • O visto aberto para candidatos a emprego foi substituído pelo Visto para Procura de Trabalho Qualificado, limitado a profissionais altamente qualificados em áreas definidas por decreto governamental (por exemplo, tecnologia, saúde).
    • Permite uma estadia de 120 dias para encontrar emprego; caso não consiga, é necessário partir e aguardar um ano antes de se candidatar novamente.
    • Todas as marcações anteriores para candidatos a emprego após 23 de outubro de 2025 foram canceladas para fazer a transição para este modelo.
  2. Reagrupamento familiar:
    • Os patrocinadores devem ter pelo menos 2 anos de residência legal em Portugal, reduzida para 15 meses para casais com coabitação prévia (18+ meses) ou imediata para aqueles com menores/dependentes.
    • Os pedidos no país são permitidos para familiares que já se encontram em Portugal (janela transitória de 180 dias após outubro de 2025); os demais devem apresentar o pedido através dos consulados portugueses com um visto de residência.
    • Provas exigidas: habitação adequada (em conformidade com as normas de saúde/segurança), estabilidade financeira (sem dependência de assistência pública) e integração (por exemplo, cursos de língua portuguesa, formação cívica, frequência escolar para menores).
    • Recusas possíveis por motivos de ordem pública, saúde ou riscos à segurança; decisões em até 9 meses (não prorrogáveis para casos simples). Os titulares do Golden Visa continuam isentos de períodos de espera.
    • A renovação das autorizações familiares depende agora do progresso na integração.
  3. Autorizações de residência CPLP:
    • É obrigatório obter um visto de residência antes de solicitar autorizações — não há conversões de vistos de turista ou isenções.
    • As candidaturas são enviadas diretamente para a AIMA, com a necessária habilitação de segurança da Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCA) ou das autoridades fronteiriças.
    • Tem como objetivo prevenir abusos observados no antigo sistema de Manifestação de Interesse; isenção de formação linguística para cidadãos da CPLP em contextos familiares.
  4. Alterações administrativas:
    • A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) agora lida com agendamentos com base na capacidade através de uma nova plataforma online; o deferimento tácito para pedidos atrasados foi eliminado.
    • Supervisão judicial restaurada: Recursos completos para tribunais administrativos, sem restrições prévias apenas para «violações graves».
    • Recusa de vistos por entrada/permanência ilegal, com proibições de até 7 anos por ameaças à segurança.

Para a imigração corporativa, essas mudanças exigem um planeamento antecipado para contratações qualificadas e mudanças familiares, com ênfase em provas de integração.

Referências: Site da AIMA ou Portal Português de Imigração.

3. Criação da UNEF: reforço da fiscalização da imigração

A Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) foi criada no âmbito da Polícia de Segurança Pública (PSP) no final de 2025, entrando em pleno funcionamento em 2026. Esta unidade especializada trata de:

  • Controlo de fronteiras, incluindo dados biométricos do Sistema de Entrada/Saída Schengen.
  • Inspeções no país para verificar a conformidade dos cidadãos estrangeiros.
  • Execução de ordens de deportação (ordens de deportação/remoção), com opções clarificadas de partida voluntária (10 a 20 dias).

A UNEF concentra-se na aplicação da lei, distinguindo-se da função administrativa da AIMA e sem reviver a antiga SEF. Não transforma a AIMA num órgão policial. Para operações da PSP, visite o site oficial.

4. Extensão da validade e processo de renovação das autorizações de residência

Para facilitar a transição, as autorizações de residência com validade até 30 de junho de 2025 permanecerão válidas até 15 de abril de 2026 (para uso apenas em Portugal; guarde os originais para viagens). A partir de 1 de julho de 2025, as renovações serão processadas através do portal online dedicado da AIMA, implementado progressivamente para validades até fevereiro de 2026.

  • Processo: Os candidatos elegíveis (em conformidade com as obrigações fiscais/segurança social) carregam os documentos (passaporte, autorização, comprovativos de alojamento/impostos/contribuições), pagam as taxas (58,10 € para brasileiros, 185,30 € para outros) e acompanham o estado do processo online. A biometria pode exigir uma marcação.
  • Prova temporária: Após aprovação, descarregue uma declaração com código QR como certificado provisório, válido por 6 meses ou até que a nova autorização chegue.
  • Observações: As candidaturas incompletas serão rejeitadas; candidaturas com mais de 6 meses de validade ou candidaturas de primeira viagem precisam ser tratadas pessoalmente. Notificações por e-mail para casos mais antigos.

Essa mudança digital reduz atrasos, com a AIMA emitindo provas de aprovação imediatamente.

Considerações importantes

Essas reformas já são lei, com pequenas portarias de implementação previstas para 2026 (por exemplo, listas de empregos qualificados). O programa Golden Visa (Visto Gold) não foi alterado aqui, mas revisões separadas continuam — monitore as mudanças nas opções de investimento. As decisões do Tribunal Constitucional sobre nacionalidade garantem justiça para os casos em andamento.

Verifique sempre com fontes oficiais, como a AIMA, o Parlamento Português, ou consulte especialistas em imigração antes de prosseguir. A Jobbatical pode ajudar com orientação personalizada.

Exoneração de responsabilidade:

As leis e políticas de imigração mudam frequentemente e podem variar consoante o país ou a nacionalidade. Embora nos esforcemos por fornecer informações exactas e actualizadas, recomendamos que faça a sua própria diligência ou consulte fontes oficiais. Você também pode entrar em contato conosco diretamente para obter as orientações mais recentes. O Jobbatical não é responsável por decisões tomadas com base nas informações fornecidas.

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