Imigração empresarial
Made Simple
  • Apoio completo em matéria de vistos e imigração
  • Orientação especializada e soluções de relocalização baseadas em tecnologia
  • Registo de residência fiscal e assistência na conformidade
  • Deslocalização sem problemas para os empregados e as suas famílias
Crescer com o Jobbatical
Houve um erro
⚠️ Nota: Não prestamos assistência na procura de emprego e as consultas de procura de emprego não serão processadas.
Houve um erro

Obrigado por nos ter contactado!

Entraremos em contacto consigo muito em breve com mais informações e com os pormenores da reunião.

Ops! Algo correu mal ao submeter o formulário.
Obter um orçamento
Ao registar-se, o utilizador confirma que leu, compreendeu e concorda com o processamento dos seus dados pessoais, tal como descrito na nossa Política de Privacidade.
Atenção: Tenha cuidado com ofertas de emprego falsas que utilizam o nome da Jobbatical. Denuncie atividades suspeitas!
Saiba mais

Recrutamento de um trabalhador estrangeiro: Custos para as entidades patronais em França (Atualização 2025)

5
leitura mínima
Última atualização
16 de fevereiro de 2026
Custos de contratação de funcionários estrangeiros na França em 2026: Guia do empregador | JobbaticalCustos de contratação de funcionários estrangeiros na França em 2026: Guia do empregador | Jobbatical

Principais conclusões para os empregadores em 2025

  • Imposto único: Existe apenas um imposto sobre a contratação de trabalhadores estrangeiros, agora gerido pela DGFiP desde 1 de janeiro de 2023. Em termos oficiais, já não é referido como "imposto OFII", embora a designação anterior persista em alguns debates.
  • Escalonamento dos custos: O montante da taxa varia em função da duração do contrato, sendo que os contratos de longa duração (mais de 12 meses) implicam as taxas mais elevadas (55% do salário mensal bruto, com um limite máximo de 2,5x SMIC).
  • Exemptions: Short-term assignments (<3 months), EU/EEA/Swiss citizens, and certain permit holders (e.g., Talent Passport) are exempt.
  • Prazos: O imposto é devido anualmente através da declaração de IVA, devendo o pagamento relativo às contratações de 2025 ser efectuado em 2026. No entanto, os empregadores devem assegurar o cumprimento dos prazos rigorosos da DGFiP e o processo de obtenção de visto/licença de residência pode implicar taxas adicionais de OFII associadas a controlos médicos.

Contratar um funcionário estrangeiro na França em 2026 envolve lidar com custos e regulamentos específicos, incluindo impostos obrigatórios pagos à autoridade fiscal francesa (DGFiP). Para os empregadores que desejam recrutar talentos internacionais ou gerir trabalhadores destacados, é fundamental compreender essas obrigações financeiras. Este guia descreve os custos, isenções e processos de pagamento para a contratação de funcionários estrangeiros na França em 2026.

Imposto do empregador pago à DGFiP‍

Ao contratar um cidadão estrangeiro (não pertencente à UE/EEE/Suíça) ou receber um trabalhador destacado na França pela primeira vez, os empregadores devem pagar um imposto obrigatório à DGFiP. Este imposto aplica-se quando um trabalhador estrangeiro começa a trabalhar ou é admitido como trabalhador residente na França.

Prazo para pagamento‍

O imposto DGFiP é declarado e pago anualmente através da declaração de IVA do ano seguinte, abrangendo todas as contratações realizadas nos 12 meses anteriores (por exemplo, as contratações em 2025 são declaradas e pagas em 2026). Os empregadores devem garantir o cumprimento atempado para evitar penalizações.

Montante do imposto (taxas de 2026)

O custo do imposto DGFiP (taxe due par les employeurs de main d’œuvre étrangère) varia de acordo com a duração do contrato e o salário do funcionário, com limites vinculados ao SMIC (salaire minimum interprofessionnel de croissance), que é de € 1.823,03 brutos mensais (ou € 12,02 por hora) a partir de 1º de janeiro de 2026.

  • Contratos ≥ 12 meses: 55% do salário bruto mensal, com um limite máximo de 2,5 vezes o SMIC (4.557,50 € brutos mensais). Se o salário exceder este limite, o imposto é limitado a 2.506,63 € (aproximadamente 55% de 4.557,50 €).
  • Contracts 3 to <12 months: Montantes fixos com base no salário bruto mensal:
    • ≤ SMIC (1.823,03 €): 74 €
    • Entre SMIC e 1,5× SMIC (1.823,03 € a 2.734,55 €): 210 €
    • 1,5× SMIC (€2.734,55+): €300
  • Contratos sazonais: 50 euros por mês de atividade (completa ou incompleta).
  • Jovens profissionais (acordos bilaterais): 72 € (ou entre 50 € e 300 €, dependendo do salário, em alguns casos).
  • Assistentes linguísticos: €0 (isentos em muitos casos).

Isenções

Certosgrupos estão isentos do imposto DGFiP, incluindo:

  • Instituições públicas: Organizações de investigação, universidades e fundações científicas.
  • Cidadãos da UE/EEE/Suíça e seus familiares.
  • Titulares de autorizações de residência específicas, tais como «Talent Passport», «ICT» ou «Student».
  • Funcionários que trabalham em França há menos de 3 meses.
  • Trabalhadores domésticos empregados em residências particulares.

Como pagar

Oimposto DGFiP é pago juntamente com o IVA utilizando:

  • Form 3517-S-SD: For employers under the simplified VAT regime (annual revenue <€15,000, subject to specific rules).
  • Formulário 3310-A-SD: Para empregadores sujeitos ao regime normal de IVA ou aqueles que não estão sujeitos ao IVA.

Um auxílio útil para o cálculo está disponível através do formulário 2859-FC-SD no site impots.gouv.fr.

O imposto OFII e o imposto DGFiP são a mesma coisa

  • Contexto histórico: Anteriormente, o imposto do empregador pela contratação de trabalhadores estrangeiros (cidadãos não pertencentes à UE/EEE/Suíça) era gerido e cobrado pelo Office Français de l’Immigration et de l’Intégration (OFII), razão pela qual era comumente referido como «imposto OFII». Este imposto é cobrado aos empregadores que contratam um trabalhador estrangeiro ou acolhem um trabalhador destacado em França pela primeira vez, conforme previsto no artigo L.436-10 do CESEDA (Code de l'entrée et du séjour des étrangers et du droit d'asile).
  • Mudança na gestão (desde 1 de janeiro de 2023): A partir de 1 de janeiro de 2023, a gestão e a cobrança deste imposto do empregador foram transferidas da OFII para a Direction Générale des Finances Publiques (DGFiP), conforme estipulado na Lei Financeira Francesa para 2023 (Loi n° 2022-1726 du 30 décembre 2022, art. 80). Não ocorreram alterações estruturais significativas no imposto em si para 2026; as taxas são ajustadas principalmente com as atualizações do SMIC. O imposto é declarado e pago anualmente através da declaração de IVA do ano seguinte.
  • Terminologia atual: O imposto é agora oficialmente referido como imposto do empregador ou taxe due par les employeurs de main d’œuvre étrangère (imposto sobre o emprego de trabalhadores estrangeiros). O termo «imposto OFII» é um nome antigo e já não é preciso, uma vez que se trata de um imposto único gerido pela DGFiP.

Por que é importante compreender estes custos‍

Para empresas que estão a expandir-se para França ou a contratar talentos internacionais, a conformidade com os impostos de imigração é essencial para evitar problemas legais e financeiros. Ao compreender os custos de 2026 para a contratação de funcionários estrangeiros em França, incluindo atualizações relacionadas com a reavaliação do SMIC, os empregadores podem fazer um orçamento eficaz e garantir uma integração tranquila para a sua força de trabalho global. Consulte sempre fontes oficiais como service-public.fr ou impots.gouv.fr para obter os detalhes mais recentes, pois podem ocorrer pequenos ajustes.

Declaração de exoneração de responsabilidade

As leis e políticas de imigração mudam frequentemente e podem variar consoante o país ou a nacionalidade. Embora nos esforcemos por fornecer informações exactas e actualizadas, recomendamos que faça a sua própria diligência ou consulte fontes oficiais. Você também pode entrar em contato conosco diretamente para obter as orientações mais recentes. O Jobbatical não é responsável por decisões tomadas com base nas informações fornecidas.

Precisa de ajuda com os serviços de imigração em França?

Fale com os nossos especialistas para obter a melhor experiência de funcionário do sector.

Isto foi útil?
SimNão
Obrigado! A sua candidatura foi recebida!
Ops! Algo correu mal ao submeter o formulário.
Obrigado! A sua candidatura foi recebida!
Ops! Algo correu mal ao submeter o formulário.

Neste artigo

    Partilhar