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Recrutamento de um trabalhador estrangeiro: Custos para as entidades patronais em França (Atualização 2025)

5
leitura mínima
Última atualização
22 de agosto de 2025
2025 Custos de Contratação de Empregados Estrangeiros em França: Guia do Empregador | Jobbatical2025 Custos de Contratação de Empregados Estrangeiros em França: Guia do Empregador | Jobbatical

Principais conclusões para os empregadores em 2025

  • Imposto único: Existe apenas um imposto sobre a contratação de trabalhadores estrangeiros, agora gerido pela DGFiP desde 1 de janeiro de 2023. Em termos oficiais, já não é referido como "imposto OFII", embora a designação anterior persista em alguns debates.
  • Escalonamento dos custos: O montante da taxa varia em função da duração do contrato, sendo que os contratos de longa duração (mais de 12 meses) implicam as taxas mais elevadas (55% do salário mensal bruto, com um limite máximo de 2,5x SMIC).
  • Exemptions: Short-term assignments (<3 months), EU/EEA/Swiss citizens, and certain permit holders (e.g., Talent Passport) are exempt.
  • Prazos: O imposto é devido anualmente através da declaração de IVA, devendo o pagamento relativo às contratações de 2025 ser efectuado em 2026. No entanto, os empregadores devem assegurar o cumprimento dos prazos rigorosos da DGFiP e o processo de obtenção de visto/licença de residência pode implicar taxas adicionais de OFII associadas a controlos médicos.

A contratação de um trabalhador estrangeiro em França em 2025 implica custos e regulamentos específicos, incluindo impostos obrigatórios pagos à autoridade fiscal francesa (DGFiP) e ao Office Français de l'Immigration et de l'Intégration (OFII). Para os empregadores que pretendem recrutar talentos internacionais ou gerir trabalhadores destacados, é crucial compreender estas obrigações financeiras. Este guia descreve os custos, as isenções e os processos de pagamento para a contratação de trabalhadores estrangeiros em França.‍

Imposto patronal pago à DGFiP

Ao contratar um cidadão estrangeiro ou ao acolher um trabalhador destacado em França pela primeira vez, os empregadores devem pagar uma taxa obrigatória à DGFiP. Esta taxa aplica-se quando um trabalhador estrangeiro começa a trabalhar ou é admitido como trabalhador residente em França.

Prazo de pagamento

O imposto DGFiP é declarado e pago anualmente através da declaração de IVA do ano seguinte, abrangendo todas as contratações efectuadas nos 12 meses anteriores. Os empregadores devem assegurar o cumprimento atempado da legislação para evitar sanções.

Montante do imposto (taxas de 2025)

O custo da taxa DGFiP varia em função da duração do contrato do assalariado:

  • Contratos de curta duração (menos de 12 meses): Aplicam-se taxas mais baixas.
  • Contratos de longa duração (mais de 12 meses): São cobradas taxas mais elevadas.

O imposto varia em função da duração do contrato e do salário:

  • Contratos ≥ 12 meses: 55% da retribuição mensal ilíquida, com o limite máximo de 2,5 vezes o SMIC (salário mínimo).
  • Contracts 3 to <12 months: Fixed amounts between €50 and €300, depending on the salary (e.g., €74 if salary ≤ SMIC, €210 if salary is between SMIC and 1.5x SMIC, €300 if >1.5x SMIC).
  • Contratos sazonais: 50 euros por mês de atividade (completa ou incompleta).
  • Jovens profissionais (acordos bilaterais): 72 euros.
  • Assistentes linguísticos: 0 euros.

Isenções

Alguns grupos estão isentos do imposto DGFiP, nomeadamente

  • Instituições públicas: Organizações de investigação, universidades e fundações científicas.
  • Cidadãos da UE/EEE/Suíça e membros das suas famílias.
  • Titulares de autorizações de residência específicas, como as autorizações "Passaporte de Talentos", "TIC" ou "Estudante".
  • Trabalhadores que trabalham em França há menos de 3 meses.
  • Trabalhadores domésticos empregados em casas particulares.

Como pagar

O imposto DGFiP é pago juntamente com o IVA:

  • Form 3517-S-SD: For employers under the simplified VAT regime (annual revenue <€15,000).
  • Formulário 3310-A-SD: Para as entidades patronais sujeitas ao regime normal de IVA ou não sujeitas a IVA.

O imposto OFII e o imposto DGFiP são a mesma coisa

  • Contexto histórico: Anteriormente, a taxa patronal para a contratação de trabalhadores estrangeiros (cidadãos não comunitários/do EEE/suíços) era gerida e cobrada pelo Office Français de l'Immigration et de l'Intégration (OFII), razão pela qual era comummente designada por "taxa OFII". Esta taxa é cobrada às entidades patronais que contratam um trabalhador estrangeiro ou que acolhem um trabalhador destacado em França pela primeira vez, como previsto no artigo L. 436-10 do CESEDA (Code de l'entrée et du séjour des étrangers et du droit d'asile).
  • Mudança de gestão (desde 1 de janeiro de 2023): A partir de 1 de janeiro de 2023, a gestão e a cobrança desta taxa patronal foram transferidas do OFII para a Diretion Générale des Finances Publiques (DGFiP), como estipulado na Lei das Finanças para 2023 (Loi n° 2022-1726 du 30 décembre 2022, art. 80). Isto significa que o que era anteriormente chamado de "imposto OFII" é agora cobrado pela DGFiP e é declarado e pago anualmente através da declaração de IVA para o ano seguinte (por exemplo, os impostos para as contratações de 2023 são declarados e pagos em fevereiro de 2024).
  • Terminologia atual: O imposto é agora oficialmente designado por imposto patronal ou taxe due par les employeurs de main d'œuvre étrangère (imposto sobre o emprego de trabalhadores estrangeiros). A expressão "imposto OFII" é uma designação herdada do tempo em que o OFII o geria, mas já não se trata de um imposto distinto. A confusão no documento fornecido deve-se ao facto de este enumerar separadamente "OFII Immigration Tax" e "DGFiP Employer Tax", o que pode sugerir que são distintos. No entanto, parece tratar-se de um erro de comunicação ou de uma formulação desactualizada, uma vez que o imposto é único e é agora gerido pela DGFiP.

Porque é que é importante compreender estes custos

Para as empresas que se expandem para França ou que contratam talentos internacionais, o cumprimento das taxas de imigração é essencial para evitar problemas legais e financeiros. Ao compreender os custos da contratação de trabalhadores estrangeiros em França em 2025, os empregadores podem fazer um orçamento eficaz e garantir uma integração harmoniosa da sua força de trabalho global.

Declaração de exoneração de responsabilidade

As leis e políticas de imigração mudam frequentemente e podem variar consoante o país ou a nacionalidade. Embora nos esforcemos por fornecer informações exactas e actualizadas, recomendamos que faça a sua própria diligência ou consulte fontes oficiais. Você também pode entrar em contato conosco diretamente para obter as orientações mais recentes. O Jobbatical não é responsável por decisões tomadas com base nas informações fornecidas.

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