Principais conclusões
- ⚖️ Lei Oficial: Lei n.º 61/2025 publicada em 22 de outubro de 2025 no Diário da República; em vigor desde 23 de outubro de 2025
- 👨👩👧👦 Reagrupamento familiar: Requer um mínimo de 2 anos de residência legal (com excepções limitadas para filhos menores, familiares dependentes e profissionais altamente qualificados)
- Habitação e rendimentos: Os candidatos devem provar que dispõem de alojamento adequado e de meios financeiros suficientes SEM depender de apoio social
- Candidatos a emprego: Novo visto de candidato a emprego altamente qualificado - visto normal de candidato a emprego abolido; limitado apenas a profissionais avançados
- 🎓 Requisitos de integração: Formação obrigatória em língua portuguesa e educação para os valores cívicos para os membros do reagrupamento familiar
- ⏱️ Prazo de decisão: A AIMA deve decidir sobre o reagrupamento familiar no prazo de 9 meses (prorrogável apenas em casos complexos sem menores/dependentes)
Compreender as alterações à nova lei da imigração em Portugal
A Lei n.º 61/2025, publicada a 22 de outubro de 2025, e em vigor a partir de 23 de outubro de 2025, representa uma reforma abrangente do quadro da imigração em Portugal. Esta lei altera a Lei n.º 23/2007 (a principal lei que regula a entrada, residência e afastamento de estrangeiros de Portugal). A nova legislação introduz controlos mais rigorosos, elimina certas vias de regularização e implementa requisitos de integração mais rigorosos.
Objectivos principais
A lei tem por objetivo:
- Assegurar padrões de migração estruturados e legais
- Reduzir os atrasos administrativos na AIMA
- Prevenir as entradas irregulares e as estadias em excesso
- Reforçar a integração social dos migrantes
- Proteger os serviços públicos da procura excessiva de cuidados de saúde, habitação e educação
- Alinhar-se com as normas europeias em matéria de imigração e com o novo Sistema de Entrada/Saída de Schengen
Atualização 1: Reagrupamento familiar: Novas regras e períodos de espera
Panorama das reformas
O novo regime de reagrupamento familiar de Portugal introduz requisitos mais rigorosos, mantendo as disposições relativas às famílias vulneráveis. A lei tenta equilibrar uma política de migração "humanista mas rigorosa" com as garantias constitucionais da vida familiar.
Regra geral: O requisito de residência de 2 anos
Requisito por defeito: Os requerentes devem ter 2 anos completos de residência legal em Portugal antes de solicitarem o reagrupamento familiar.
Principais excepções à regra dos 2 anos
Alguns requerentes estão isentos do período de espera de 2 anos:
- Casais com filhos menores ou dependentes: Elegibilidade imediata assim que o requerente principal receber a sua autorização de residência
- Casais com historial de coabitação: 15 meses de espera se o casal coabitou durante pelo menos 18 meses antes da chegada do requerente a Portugal
- Profissionais altamente qualificados: Isentos da obrigação de 2 anos (titulares do visto D3)
- Titulares de vistos de investimento/Golden: Não é necessário período de espera
- Famílias de cidadãos da UE: Isentos (aplicam-se ao abrigo de regras separadas de reagrupamento familiar da UE)
Quem pode ser considerado membro da família?
Os familiares elegíveis incluem:
- Cônjuge ou parceiro de facto legalmente reconhecido (ambos devem ter mais de 18 anos)
- Filhos menores (menos de 18 anos)
- Filhos adultos a cargo (18+) que sejam solteiros e estejam a estudar em Portugal
- Parentes de primeiro grau a cargo (pais/avós) em casos excepcionais
- Irmãos menores sob tutela (circunstâncias limitadas)
Requisitos de alojamento e financeiros (obrigatório)
Requisitos de habitação adequada
Os candidatos devem demonstrar o acesso a um alojamento considerado normal para uma família comparável na mesma região, que deve
- Ser proprietário ou arrendatário (os contratos de arrendamento devem ter uma duração mínima de 1 ano e estar registados nas autoridades fiscais)
- Cumprir as normas gerais de segurança e saúde
- Ser verificado através de comprovativos: recibos de aluguer, escrituras de propriedade ou registo de residência
Definição governamental pendente: As normas específicas serão pormenorizadas numa futura portaria ministerial relativa à habitação e aos assuntos internos.
Meios financeiros suficientes
Os candidatos devem provar que têm um rendimento estável e duradouro para sustentar todos os membros da família sem depender de apoio social (sem subsídios de desemprego, assistência social, etc.).
As provas incluem:
- Contratos de trabalho
- Prova de rendimento regular
- Extractos bancários
- Declarações fiscais
- Qualificações profissionais/documentação comercial
Limiares exactos: A especificar numa portaria ministerial separada sobre migração e assuntos de segurança social.
Obrigações de integração (novas e obrigatórias)
Programas de integração obrigatórios
Depois de receberem a autorização de residência, todos os membros do reagrupamento familiar devem participar:
- Formação em língua portuguesa (Formação em Língua Portuguesa)
- Obrigatório para todos os membros da família
- Exceção: Pode ser dispensado para cidadãos da CPLP (à discrição das autoridades)
- Duração e intensidade: A especificar nos regulamentos
- Formação em valores cívicos e princípios constitucionais (Formação em Princípios e Valores Constitucionais)
- Deve abranger os princípios constitucionais portugueses
- Obrigatório para todos os membros da família
- Ensino obrigatório (para menores)
- Todos os membros menores da família devem frequentar a escolaridade obrigatória
- Verificação da conformidade para a renovação da autorização de residência
Sanções por incumprimento
O não cumprimento dos requisitos de integração pode resultar na recusa de renovação das autorizações de residência após o seu termo.
Procedimentos de candidatura e prazos de decisão
Processo passo-a-passo
Para familiares fora de Portugal:
- O requerente principal (residente em Portugal) contacta a AIMA para solicitar autorização de reagrupamento familiar
- Avaliação AIMA: Revisões de alojamento, meios financeiros, obrigações de integração
- Decisão favorável: AIMA emite notificação de autorização
- Pedido de visto de familiar: A família apresenta-se no consulado português no país de origem com autorização da AIMA
- Processamento consular: A embaixada/consulado emite o visto de residência (visto D6 para reagrupamento familiar)
- Entrada e registo: O membro da família entra em Portugal e completa o registo biométrico na AIMA
Para os membros da família que já se encontram em Portugal:
- Nomeação única AIMA: O requerente principal e o membro da família estão presentes em conjunto
- Revisão da documentação e recolha de dados biométricos: Mesma marcação
- Emissão da autorização de residência: Após aprovação
Prazos para decisões críticas
- Casos de reagrupamento normal: A AIMA deve decidir no prazo de 9 meses
- Prorrogação: Apenas possível em casos complexos; máximo de 9 meses adicionais
- Casais com menores/dependentes: NÃO são permitidas prorrogações - decisão apenas no prazo de 9 meses
- Recursos judiciais: Os requerentes têm agora pleno acesso aos tribunais para contestar as decisões da AIMA (anteriormente restrito)
Notificações oficiais do governo e ligações
Documento Legal Oficial: Lei n.º 61/2025 - Diário da República
Principais recursos governamentais:
- AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo: https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar
- Portal de pedido de reagrupamento familiar: https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-fora-de-territorio-nacional-art-98-o-n-o-1
- Informações sobre vistos (Ministério dos Negócios Estrangeiros): https://vistos.mne.gov.pt/en/national-visas/general-information/family-reunification
Atualização 2: Fim da "Manifestação de Interesse" e novo quadro de vistos
A Manifestação de Interesse desapareceu
Anteriormente, os estrangeiros podiam:
- Entrar em Portugal sem visto
- Apresentar uma "manifestação de interesse" à AIMA
- Regularizar o seu estatuto após a chegada
Esta via é definitivamente eliminada. Todos os pedidos de residência devem agora começar antes da chegada, através de procedimentos de visto adequados nos consulados portugueses.
Novo quadro de vistos: Apenas vistos de residência
Todos os requerentes que não pertencem à UE devem agora obter um visto de residência (e não vistos de turismo ou de curta duração) para estabelecer a sua residência legal.
As novas categorias de vistos incluem:
Limitação territorial
Todos os vistos de residência e de estada temporária passam a ser válidos apenas em território português. Deixaram de permitir automaticamente o acesso a outros países do espaço Schengen. Os requerentes devem cumprir os procedimentos de visto Schengen separados para viagens entre países.
Procedimentos de pedido de visto
Onde se candidatar
Todos os pedidos de visto devem ser apresentados a:
- Consulado português no país de residência do requerente
- OU Embaixada de Portugal (nos países sem consulados)
Documentos de base necessários
- Passaporte válido (validade mínima de 6 meses após a estadia prevista)
- Comprovativo de alojamento em Portugal (contrato de arrendamento, escritura de propriedade, carta de alojamento)
- Documentação financeira (contrato de trabalho, extractos bancários, declarações fiscais, comprovativo de rendimentos)
- Registo criminal limpo (do país de origem e de qualquer país de residência com mais de 12 meses)
- Seguro de saúde (privado ou público português)
- Formulário de pedido de visto preenchido
- Fotografias de passaporte (padrão biométrico)
- Emolumentos consulares (o montante varia consoante o tipo de visto)
Visto de reagrupamento familiar (D6) Documentos específicos
Para além dos requisitos de base:
- Autorização de reagrupamento familiar AIMA (obtida antes do pedido consular)
- Prova dos laços familiares (certidão de casamento, certidão de nascimento, parceria registada)
- Documentos de identificação do membro principal da família
- Para os menores: Certidão de nascimento, documento do poder paternal
- Para adultos dependentes: Prova de dependência
Prazos de processamento
- Processamento normal: 30-60 dias
- Casos complexos (verificação de antecedentes, verificação adicional): 60-90 dias
- Tratamento prioritário para determinadas categorias (visto de investimento, profissionais altamente qualificados)
Conclusão
A Lei n.º 61/2025 de Portugal representa um endurecimento significativo dos procedimentos de imigração, dando ênfase à migração estruturada, à integração e à estabilidade familiar em detrimento das anteriores vias simplificadas. Embora mais restritiva, a lei prevê procedimentos claros, prazos definidos e recursos judiciais.
Principais conclusões:
- Planear com antecedência: Não há mais entradas sem visto seguidas de regularização
- Comprovar a estabilidade financeira: a documentação relativa à habitação e aos rendimentos é agora obrigatória
- Preparar a integração: A língua e a formação cívica são requisitos legais
- Compreender os prazos: O reagrupamento familiar pode demorar mais de 9 meses
- Utilizar os canais oficiais: Os consulados e a AIMA são a sua única via legítima
Declaração de exoneração de responsabilidade
As leis e políticas de imigração mudam frequentemente e podem variar consoante o país ou a nacionalidade. Embora nos esforcemos por fornecer informações exactas e actualizadas, recomendamos que faça a sua própria diligência ou consulte fontes oficiais. Você também pode entrar em contato conosco diretamente para obter as orientações mais recentes. O Jobbatical não é responsável por decisões tomadas com base nas informações fornecidas.





