Espera-se uma reforma abrangente das leis da nacionalidade e da imigração em Portugal: Principais actualizações a partir de junho de 2025 (nacionalidade imigracao reformas)
Em 23 de junho de 2025, o Governo português apresentou, durante uma reunião do Conselho de Ministros, um pacote transformador de reformas legislativas que visam aLei da Nacionalidade, a Lei de Imigração e as estruturas de aplicação da leida imigração. Estas reformas abordam os desafios demográficos e estruturais de Portugal, com o objetivo de equilibrar uma regulamentação rigorosa com uma abordagem humanista da nacionalidade portuguesa e da imigração em Portugal.
De seguida, descrevemos as principais alterações e as suas implicações.
1. Requisitos mais rigorosos para a nacionalidade portuguesa
As alterações propostas à Lei da Nacionalidade introduzem mudanças significativas na elegibilidade para a cidadania portuguesa. As principais actualizações incluem:
- Naturalização por residência:
- Os requerentes de países de língua portuguesa (países lusófonos) devem comprovar 7 anos de residência legal, enquanto outros requerem 10 anos, contados a partir da emissão do primeiro título de residência.
- É obrigatório comprovar o domínio da língua portuguesa, o conhecimento da cultura portuguesa e a compreensão dos direitos e deveres de cidadania, comprovados através de testes oficiais.
- Os indivíduos com antecedentes criminais por infracções puníveis com pena de prisão não são elegíveis, independentemente da pena cumprida.
- Nacionalidade à nascença dos filhos de estrangeiros:
- Pelo menos um dos progenitores deve ter 3 anos de residência legal em Portugal.
- Os pais devem apresentar uma declaração expressa a solicitar a nacionalidade portuguesa para o seu filho.
- Ascendência judaica sefardita:
- A via de acesso à cidadania baseada na ascendência sefardita (ascendência judaica sefardita) será descontinuada para os novos requerentes.
- A via de acesso à cidadania baseada na ascendência sefardita (ascendência judaica sefardita) será descontinuada para os novos requerentes.
- Nacionalidade baseada na ascendência:
- Limitado a descendentes de terceira geração (bisnetos), com prova de ligação genuína à comunidade portuguesa.
- Limitado a descendentes de terceira geração (bisnetos), com prova de ligação genuína à comunidade portuguesa.
- Perda de nacionalidade:
- Os cidadãos naturalizados condenados por crimes graves com penas de prisão iguais ou superiores a 5 anos podem perder a nacionalidade no prazo de 10 anos a contar da naturalização, sob reserva de discrição judicial e proporcionalidade.
Para obter informações oficiais, consulte o Portal do Governo Português ou a página da Lei da Nacionalidade.
2. Reformas da lei da imigração: Racionalização dos canais de migração
As reformas propostas para a Lei de Imigração centram-se na regulamentação do reagrupamento familiar, do visto CPLP (residência na CPLP) e do visto de procura de trabalho. As principais alterações incluem:
- Visto para quem procura emprego:
- Restrito a profissionais altamente qualificados, sendo as profissões elegíveis definidas por portaria governamental.
- Restrito a profissionais altamente qualificados, sendo as profissões elegíveis definidas por portaria governamental.
- Reagrupamento familiar:
- É necessário ter pelo menos 2 anos de residência legal em Portugal.
- Os pedidos no país só são permitidos para menores; os restantes membros da família devem apresentar o pedido através dos consulados portugueses.
- Os candidatos devem apresentar provas de habitação adequada, estabilidade financeira (excluindo assistência pública) e esforços de integração, como a aprendizagem da língua portuguesa e a frequência escolar.
- Os pedidos podem ser recusados por razões de ordem pública, saúde ou segurança.
- Autorizações de residência CPLP:
- O visto de residência é agora obrigatório.
- Os vistos de turista ou as isenções de visto deixarão de dar direito a autorizações de residência.
- É necessária uma credenciação de segurança pela Unidade de Segurança Interna (UCFE).
- O governo pretende evitar a repetição do processo de Manifestação de Interesse.
- Alterações administrativas:
- A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) gerirá os horários das marcações com base na capacidade operacional.
- A regra do deferimento tácito (aprovação tácita) para os pedidos de residência será eliminada.
Para as equipas de imigração das empresas, isto altera a forma como as empresas planeiam a relocalização de funcionários e familiares em conjunto.
Referências: Site da AIMA ou Portal da Imigração Portuguesa.
3. Criação da UNEF: Uma nova unidade de controlo da imigração
O Governo criará a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), uma unidade especializada no âmbito da Polícia de Segurança Pública (PSP). A UNEF supervisionará:
- Controlo de fronteiras (controlo fronteiriço).
- Inspecções no país de cidadãos estrangeiros.
- Execução de ordens de deportação (ordens de expulsão e de afastamento).
Isto é diferente do restabelecimento do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou da transformação da AIMA numa entidade policial. Para mais informações sobre as operações da PSP, consulte o sítio Web oficial da PSP.
4. Prorrogação definitiva das autorizações de residência caducadas
Para facilitar as transições, as autorizações de residência válidas até 30 de junho de 2025 serão automaticamente prorrogadas até 15 de outubro de 2025. A partir de 1 de julho de 2025, os pedidos de renovação podem ser apresentados através da nova plataforma de contacto da AIMA. Os requerentes que paguem a taxa de renovação receberão um certificado temporário de seis meses para manter o estatuto legal até que a nova autorização seja emitida.
Considerações importantes
Estas reformas são ainda "propostas" e aguardam aprovação parlamentar. Eventuais alterações podem modificar a legislação final. O Governo não abordou o programa Visto Gold (Golden Visa) neste anúncio, mas poderão surgir novas actualizações. Mantenha-se informado através do sítio Web da Assembleia da República.
Além disso, uma palavra de cautela que, por favor, verifique com fontes oficiais ou entre em contato conosco para obter as informações mais recentes, antes de agir em qualquer base de próximos passos acima da proposta do governo.
Exoneração de responsabilidade:
As leis e políticas de imigração mudam frequentemente e podem variar consoante o país ou a nacionalidade. Embora nos esforcemos por fornecer informações exactas e actualizadas, recomendamos que faça a sua própria diligência ou consulte fontes oficiais. Você também pode entrar em contato conosco diretamente para obter as orientações mais recentes. O Jobbatical não é responsável por decisões tomadas com base nas informações fornecidas.